Por Da redação Quatro Marcos Notícias
No município de São José dos Quatro Marcos 400 famílias famílias extremamente carentes serão beneficiadas com o auxílio financeiro de R$ 150, pelo período de três meses.
O Prefeito de São José dos Quatro Marcos Jamis Silva e a Primeira-dama e Secretária de Assistência Social Elizangela Antônia Lopes entregaram na manhã desta sexta-feira (7), cem (100) cartões do Ser Família Emergencial, em ato com a participação do Assessor do deputado Moretto, Adriano e também do Assessor do deputado Max Russi Presidente da Assembleia Legislativa, Aparecido Alves que representaram o governo do Estado. Na solenidade participaram também o Presidente da Camara de Vereadores Sergio Lima e os vereadores Professor Edson, Renilso Senhorinho, Sandra Picolo e Welington Moura.
Segundo Elizangela Antônia Lopes, Secretária de Assistência Social do município, a solenidade foi restrita a 100 pessoas por causa da pandemia, mas as outras 300 pessoas que serão beneficiadas pelo Ser Família serão avisadas ainda nesta sexta feira pelas Agentes de Saúde sobre o beneficio.
O benefício será liberado para pessoas que tenham renda familiar até R$ 70 per capita por mês. É necessário também ser inscrito no Cadastro Único das Políticas Sociais Brasileiras do Ministério da Cidadania (CadÚnico). O auxílio será destinado exclusivamente para compra de alimentos, sendo proibida a aquisição de bebidas alcoólicas, produtos a base de tabaco, cosméticos e combustíveis.
Para saber se têm direito ao auxílio, o interessado pode acessar o site da Setasc, pelo endereço eletrônico www.setasc.mt.gov.br, clicar no banner com o nome do programa e digitar o CPF. Se for contemplado, terá acesso ao local de entrega do cartão.
Quem terá direito ao Ser Família Emergencial
- o Ser Família Emergencial será concedido às famílias com renda mensal per capita de até R$ 70;
- o auxílio abrangerá beneficiários em situação de pobreza e extrema pobreza, inscritos no Cadastro Único das Políticas Sociais Brasileiras do Ministério da Cidadania (CadÚnico), e também inscritos no Programa Bolsa Família;
- somente será permitida a concessão de um benefício por família;
- terão preferência na concessão do benefício, as famílias consideradas em estado de extrema pobreza;
- o pagamento do benefício será feito preferencialmente à mulher;
- o auxílio será destinado exclusivamente para compra de alimentos, sendo proibida a aquisição de bebidas alcoólicas, produtos a base de tabaco, cosméticos e combustíveis.