Por Gazeta Digital
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Os bens pertencentes a AIexsandro Balbino Balbuena,32, e sua esposa Silmara Silva Cutrim, investigados por tráfico de drogas, e que ultrapassam os R$ 9 milhões, serão alienados de forma antecipada por determinação do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres (225km a oeste de Cuiabá). A apreensão dos bens foi feita em 11 de novembro de 2014 durante operação conjunta entre o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e à Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Fazenda Asa Branca, de propriedade do casal localizada no km 35 da BR 174, em Cáceres.
Na ação penal principal que tramita na 3ª Vara Criminal desde dezembro de 2014, além de Alexandro e Silmara, também são réus Antônio Pereira da Silva, 53, Enivaldo de Souza Ribeiro, 28, e João do Carmo Alves Pereira,56. Todos são réus sob acusação de tráfico de drogas já que na Fazenda foram apreendidos 152 tijolos de pasta-base de cocaína enterrados próximo à casa onde residia Antônio. Os 3 homens eram funcionários na fazenda do casal que já vinha sendo investigada sob suspeita de ser um local usado para o tráfico de drogas e com a localização do entorpecente, a Polícia não teve dúvidas. Conforme o processo, há indícios de que a droga apreendida é de origem estrangeira.
Entre os bens apreendidos está uma fazenda avaliada em R$ 9 milhões, além de 2 mil cabeças de gado, cavalos de raça, entre outros bens de expressivo valor. O juiz determinou ainda que o Estado apresente no prazo de 30 dias o auto de avaliação dos bens móveis, imóveis e semoventes (gado), elaborado por perito oficial. Os bens alienados pertencem a Alexsandro e Silmara. João, Antônio e Alexandro estão presos enquanto Enivaldo está foragido. Silmara responde ao processo em liberdade.
Na ação cautelar de alienação antecipada de bens apreendidos o Ministério público destacou que devido ao expressivo número de bens apreendidos, existe dificuldade na manutenção deste patrimônio, além de estarem propensos à ocorrência da deterioração, certo ainda que até o momento não houve comprovação por parte dos requeridos da licitude dos referidos bens. São bens móveis, imóveis e semoventes no bojo sendo que foi nomeado judicialmente um administrador para gerenciar referidos bens, mediante fixação de honorários mensais.
Assim, o MPE pleiteou a alienação antecipada dos bens mediante leilão ou pregão. Posteriormente, requer o Ministério Público o depósito do montante arrecadado nas diligências na conta bancária de titularidade do Estado, até uma nova decisão no caso. O pedido foi atendido de forma parcial.
O juiz determinou que após a juntada do referido laudo de avaliação, as partes deverão ser intimadas para manifestarem sobre os valores apresentados, voltando os autos em seguida conclusos para homologação da avaliação. Após a homologação judicial, o Estado terá que adotar as providências legais para realização do leilão dos bens móveis, imóveis e semoventes, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% da avaliação no prazo de 60 dias.
Outra determinação do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira é para que a quantia proveniente da alienação antecipada dos bens, seja preferencialmente investida na Segurança Pública sendo que o Estado deverá disponibilizar ao Poder Judiciário o valor total ou parcial da quantia assim que notificado, devidamente atualizado, sob pena de bloqueio judicial nas contas bancárias.