Por Da redação Quatro Marcos Notícias
Foto: Reprodução
A partir de segunda-feira (27), academias de ginástica e estúdios estão autorizados a reabrir em São José dos Quatro Marcos, mas com a obrigatoriedade de construção de Plano de Atuação e Prevenção à Disseminação do COVID-19 por cada um dos estabelecimentos desse segmento.
Sendo assim a prefeitura determinou em decreto que à equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal visite in loco os estabelecimentos de academias, estúdios e congêneres para analisar o respectivo Plano de Atuação e Prevenção à Disseminação do COVID-19 e compará-lo com os ambientes organizados e disponibilizados, para que em seguida, se estiver de acordo, emita o parecer autorizativo para início das atividades.
Vejam as regras:
Manter um distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os equipamentos;
Os equipamentos devem ser higienizados com álcool gel ou álcool líquido 70º INPM antes e depois do uso de cada cliente;
Disponibilizar álcool em gel, líquido 70º INPM ou outros produtos para desinfecção das mãos e calçados dos proprietários, colaboradores, treinadores e dos clientes;
Instalar barreira sanitária na entrada e saída do estabelecimento com disponibilização de produtos para higienização de mãos (álcool em gel ou álcool líquido 70º INPM, ou com água corrente e sabão);
Ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, superfícies, maçanetas e banheiros, bem como reforçar as medidas de higienização dos ambientes internos e externos do estabelecimento, utilizando-se de água sanitária ou cloro para desinfecção dos ambientes;
Os locais terão de ficar arejados e com boa ventilação;
Os atendimentos devem ser agendados previamente de forma a evitar a aglomeração;
Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes, caso queiram ou tenham necessidade, possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres, máquinas, equipamentos e outros;
No mesmo local, deve haver orientação para descarte imediato das toalhas de papel;
Uso obrigatório de máscaras, mesmo que artesanal, por proprietários, colaboradores, treinadores e clientes, bem como de todos que estiverem no estabelecimento;
Para atividades coletivas, deverão respeitar o número máximo de 4 (quatro) pessoas/alunos, espaçadas uma das outras de 2 (dois) metros no mínimo, sem qualquer contato físico, e realizadas preferencialmente em local aberto e com maior circulação de ar no estabelecimento;
Ampliar a higienização prevista neste artigo aos bebedouros, recomendando aos clientes o uso de garrafas próprias;
Não permitir em hipótese alguma o compartilhamento de equipamentos antes de ser devidamente higienizado;
A obrigatoriedade da abertura de todas as janelas e portas do estabelecimento, contribuindo para renovação do ar, mesmo que possua ambiente refrigerado.