Por Mirassol Urgente Por Nilomar Cunha
O Presidente da Câmara de Vereadores, Sr. Laércio Alves Pereira e o Presidente do Clube de Diretores Lojistas de Mirassol D’Oeste, Sr. Décio Denardin, ingressaram com processos para revogar o cancelamento do alvará e da lei complementar respectivamente, que alterou o Código Tributário que aumentou, em alguns casos, mais de 400%.
Os processos, ambos em trâmite, Códigos n. 213308 da Segunda Vara de Mirassol e n. 74699/2014 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estão relacionados com a inconstitucionalidade da base de cálculo do tributo consistente na Taxa de licença para localização e/ou funcionamento, especialmente tendo por base atividade do comércio varejista e dos prestadores de serviço.
Essa discrepância constitucional assenta-se na constatação de que o dispositivo tomou por referência, na redação da Lei Complementar Municipal n. 134/2013, onde legislador levou em conta a natureza, o valor do patrimônio, a renda, o volume da produção, o numero de empregados, quantidade de mesas, apartamentos e outros elementos de composição para dimensionar a atividade municipal de fiscalização, levando em conta qualidades externas e estranhas ao exercício do poder de polícia, sem qualquer pertinência com relação ao aspecto material da hipótese de incidência, o que não se admite.
No informativo n. 1/2014 da Prefeitura de Mirassol, D’Oeste, é mencionado que “empresários de Mirassol D’Oeste compreendem e pagam mais de 400 alvarás”, não observando a atual gestão que isso é uma obrigação do cidadão, para que continuem a trabalhar. Só que no mesmo informativo, ressalta que “... a Fiscalização Municipal poderá vistoriar todas as atividades, mesmo que posterior à emissão do alvará de Licença, inclusive com aplicação de penalidades...”, ou seja, as famosas ameaças veladas que tem por hábito o Prefeito Elias Leal.