Por Popular Online
O Juiz de Direito da Comarca de Mirassol D'Oeste, Dr Fernando da Fonsêca Melo, ao analisar Ação de Despejo proposta pelos proprietários do prédio onde é instalado o HSG de Mirassol D'Oeste, determinou a desocupação do imóvel e o seu retorno aos locadores.
A decisão foi motivada pelo atraso no pagamento dos aluguéis. Nela, o juiz afirmou que, tratando-se de imóvel alugado para fins comerciais e, tendo a Fundação Samuel Greve se recusado a desocupar o imóvel, " não pairam dúvidas quanto ao albergamento do pleito liminar."
"DEFIRO a liminar postulada, determinando a expedição de ordem de desocupação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora prestar caução correspondente a 02 (dois) meses de aluguel, precisamente no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a secretaria expedir a ordem somente depois que a parte autora prestar a caução no prazo ora estipulado", relatou o magistrado.
A Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve será citada para utilizar-se, no prazo de 15 dias e se assim desejar, das respostas (art. 297 do CPC) cabíveis, salientando que se não apresentar contestação serão presumidos como aceitos e verdadeiros (art. 285 c/c art. 319 do CPC) os fatos alegados pela parte demandante.
OUTRO LADO
O municipio de Mirassol D´Oeste propôs uma ação de DESAPROPRIAÇÃO em desfavor do Hospital Geral e Maternidade Mirassol D'Oeste Ltda em 23.05.2014 – Processo sob Número: 2141-88.2014.811.0011 – Código: 210745.
De acordo com as informações prestadas pela diretoria da Fundação Municipal de Saúde Samuel Greve através da Sra. Luci Garcia Sebaldeli, os pagamentos estão dentro da normalidade.
Não há o que se falar em falta de recurso para pagamento do aluguel do referido hospital, pois, tendo em vista que no momento da propositura da ação, o município de Mirassol D´Oeste depositou o valor cadastral do imóvel que perfaz a quantia de R$ 826.243,20 ( Oitocentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos ).
Pode ter ocorrido sim, um desencontro de informações , já que a Ação de Desapropriação antecede em dez dias a Ação de Despejo, sendo que tal ação foi protocolada no dia 10.06.2014 sob o numero 2335-88.2014.811.0011 – Código: 211805.