Por Da redação do Quatro Marcos Notícias
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de São José dos Quatro Marcos tomou uma decisão crucial após apurar denúncias de condutas vedadas durante o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar. Essas condutas vedadas envolveram candidatos eleitos e seus apoiadores, resultando no indeferimento da posse de dois conselheiros tutelares.
De acordo com a Resolução Nº 008, emitida em 19 de outubro de 2023, o CMDCA, com base em suas atribuições legais, fundamentou sua decisão na legislação federal e municipal que regula o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
A Resolução destaca que a Comissão Eleitoral do CMDCA tem a responsabilidade de definir as condutas permitidas e vedadas aos candidatos, e a Comissão Eleitoral também tem a prerrogativa de analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.
Após receber denúncias e realizar apurações de provas e após análise das defesas e manifestação dos candidatos, o Colegiado do CMDCA decidiu indeferir a posse de dois conselheiros tutelares: S.CS.CI., R.F.S.Z. e uma terceira candidata E.A.M. que não venceu as eleições mas infringiu a lei. Essa decisão foi baseada nas condutas vedadas que deixaram os demais candidatos em desvantagem, violando o princípio da igualdade.
Com o indeferimento de dois candidatos mais votados na eleição de Conselheiros Tutelares, deverão assumir a vaga o sexto e o sétimo colocado, no caso JOSÉ MARCOS BATISTA CARDOSO e AGNALDO ANTONIO DE SOUZA