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APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Em Curvelândia, Lei Complementar Municipal redefine contribuições e reestrutura Previdência


Por Quatro Marcos Notícias

APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Em Curvelândia, Lei Complementar Municipal redefine contribuições e reestrutura Previdência

Pixabay

Alterações na legislação buscam equilíbrio financeiro

O Prefeito de Curvelândia, Jadilson Alves de Souza, sancionou a Lei Complementar Municipal nº 193 em 22 de dezembro de 2023, promovendo significativas modificações na Lei Complementar n.º 116 de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do município. As alterações visam adequar as contribuições e promover o equacionamento do déficit atuarial, marcando uma importante transformação nas finanças previdenciárias.

De acordo com as mudanças, o inciso IV do artigo 48 da Lei Complementar n.º 116 foi ajustado, impactando diretamente nas contribuições mensais do Município, suas autarquias e fundações. A nova alíquota, fixada em 19,23%, compreende 14% referentes ao custo normal, incluindo a taxa de administração de 3,60%, e 5,23% destinados ao custo especial para equacionamento do déficit atuarial ao longo dos próximos 37 anos.

A homologação do relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em abril de 2023, reforça a base técnica que embasa as mudanças propostas. O relatório, agora homologado, apresenta dados cruciais para embasar as decisões relacionadas à reestruturação da previdência municipal.

A nova legislação prevê que as alterações entrem em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 dias da data de publicação da Lei, revogando disposições anteriores que possam conflitar com as modificações propostas. O Gabinete do Prefeito destaca a importância dessas mudanças para garantir a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social de Curvelândia, buscando um equilíbrio financeiro de longo prazo.