Por Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) forneça ao Tribunal de Contas da União (TCU) dados financeiros completos sobre contratos assinados com o Grupo JBS/Friboi. Por maioria, a Turma rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo BNDES contra decisão do TCU que determinou o repasse integral dos dados dos contratos firmados com o grupo. Os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber seguiram voto do relator, Luiz Fux. De acordo com Fux, no caso concreto do Grupo JBS/Friboi, a requisição das informações não caracteriza quebra de sigilo bancário, porque o banco foi obrigado a fornecer dados sobre seus contratos e não de terceiros.
A pedido da Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados, o TCU iniciou uma auditoria nos contatos, mas o banco repassou parte das informações solicitadas, omitindo o saldo devedor das operações, rating (classificação de risco) de crédito, a situação cadastral, a estratégia de hedge (proteção) do grupo Friboi, por entender que as informações estão sob sigilo bancário. Segundo o BNDES, é dever da instituição zelar pela proteção do sigilo empresarial. O voto divergente foi do ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com ele, o grupo Friboi deveria entregar todos os dados ao TCU, exceto informações sobre rating de crédito.