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Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste aprova alterações no Código Ambiental; nova Lei Complementar reformula normas de licenciamento e fiscalização ambiental no município


Por Redação Quatro Marcos Noticias

Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste aprova alterações no Código Ambiental; nova Lei Complementar reformula normas de licenciamento e fiscalização ambiental no município

Mayke Toscano/Secom-MT

Na última quarta-feira, 20 de dezembro de 2024, o prefeito de Mirassol D’Oeste, Héctor Alvares Bezerra, sancionou a Lei Complementar nº 279, que promove mudanças significativas no Código Ambiental Municipal (Lei Complementar nº 138/2014). A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária no dia 16 de dezembro, visa atualizar e adequar os procedimentos de licenciamento ambiental, além de implementar novas categorias de licenças e endurecer as penalidades aplicáveis a infrações ambientais.

Novas categorias de licenças ambientais
Entre as principais alterações, destaca-se a inclusão de novas modalidades de licenças ambientais que atenderão diferentes necessidades e características dos empreendimentos e atividades no município:

Licença por Adesão e Compromisso (LAC): voltada para empreendimentos de reduzido impacto ambiental, exige apresentação de projeto técnico e adesão aos requisitos estabelecidos pela autoridade licenciadora.

Licença Ambiental Simplificada (LAS): avalia de forma simplificada empreendimentos de menor complexidade, autorizando sua instalação e operação.

Licença Especial (LE): destinada a eventos temporários ou atividades específicas, como corte de árvores, uso de explosivos, e transporte de resíduos industriais.
A lei também determina prazos de validade para cada tipo de licença, variando de dois a seis anos, dependendo da modalidade e impacto ambiental.

Processo de licenciamento mais rigoroso
A nova legislação reforça as competências do Órgão Municipal de Meio Ambiente, que será responsável por conceder licenças em conformidade com as normas federais e estaduais. O texto regulamenta ainda procedimentos específicos para áreas de posse e prevê mecanismos mais rígidos para suspensão, modificação ou cancelamento de licenças em caso de irregularidades ou riscos ambientais.

Para empreendimentos temporários que excedam o prazo estipulado e passem a configurar situações permanentes, a legislação exige a transição para licenças ambientais regulares.

Aprimoramento da fiscalização e penalidades
A Lei Complementar nº 279 endurece as sanções para infrações ambientais, atualizando os valores das multas e categorizando-as em leves, graves, muito graves e gravíssimas. As multas variam de 1 até 2.000 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), dependendo da gravidade da infração.

Além disso, a nova legislação introduz penalidades adicionais, como advertências e a possibilidade de aplicação de multa simples em casos de negligência ou dolo, alinhando-se à legislação federal.

Capacitação e cooperação técnica
O município poderá firmar termos de cooperação técnica com outros municípios e instituições de ensino superior para qualificar seus servidores no processo de licenciamento ambiental. Essa medida visa garantir maior eficiência e precisão na análise técnica e emissão de licenças.

Impactos no desenvolvimento sustentável
O prefeito Héctor Alvares Bezerra destacou que a atualização do Código Ambiental reforça o compromisso de Mirassol D’Oeste com o desenvolvimento sustentável e a preservação dos recursos naturais. "A modernização da legislação ambiental é essencial para promover o crescimento ordenado do município, sem comprometer o meio ambiente e a qualidade de vida da população", afirmou o prefeito.

A Lei Complementar nº 279 já está em vigor e passa a nortear todas as atividades e empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental em Mirassol D’Oeste. As mudanças são vistas como um marco na gestão ambiental municipal, alinhando-se às diretrizes nacionais e estaduais para o setor.

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