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Carteira de identidade nacional unificada será imprementada pela Politec em 2023


Por Agência Brasil

Carteira de identidade nacional unificada será imprementada pela Politec em 2023

Foto: Reprodução

Os órgãos expedidores deverão se adequar aos padrões da carteira unificada a partir de 6 de março de 2023, conforme consta no Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, do Governo Federal

A Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) está integrando os seus sistemas de identificação civil aos sistemas do Governo Federal para o compartilhamento mútuo das informações contidas nos bancos de dados. A medida é necessária para adequar às mudanças na Carteira Nacional de Identidade, que será unificada em todo o país.

Os órgãos expedidores deverão se adequar aos padrões da carteira unificada a partir de 6 de março de 2023, conforme consta no Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022,  do Governo Federal.

O assunto foi tema de entrevistas concedidas pela diretora metropolitana de identificação técnica da Politec, Angela Quatti Nogarol, ao jornal MT1, da TV Centro América de Rondonópolis, e ao Jornal do Meio Dia, da TV Record.

Conforme a diretora, atualmente, uma pessoa pode ter uma carteira de identidade com um número em um estado e, caso solicite o documento em outro, vai obter um novo número. Dessa forma, um mesmo cidadão pode ter 27 números diferentes de carteira de identidade. “A mudança vai acabar com essa possibilidade e coibir fraudes. A emissão da carteira de identidade é gratuita, ela só será cobrada em caso de alteração de dados ou quando da renovação antes do fim o prazo de validade”.

O documento será mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de autenticidade por QR Code, inclusive off-line.

Mudanças

Dentre as mudanças em relação ao documento atualmente vigente é que ele será vinculado ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF). O novo documento de identidade passará a ter prazo de validade de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos; de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

A Carteira de Identidade será expedida em papel de segurança ou em cartão de policarbonato, e em formato digital. Esta será expedida no mesmo processo de identificação e gerada após a entrega do documento em formato físico.

A solicitação do documento continuará sendo através dos postos de identificação, por meio da apresentação da certidão de nascimento ou casamento originais, a captura da fotografia do requerente, a coleta das impressões digitais e da assinatura.

O titular poderá requerer a inclusão das seguintes informações na Carteira de Identidade: tipo sanguíneo e fator RH; disposição a doar órgãos em caso de morte; e condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida. Informações como, CNH, título eleitoral, carteira de contribuinte de imposto de renda, carteira funcional, certificado militar estarão disponíveis no QR Code e não mais na cédula.

As Carteiras de Identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores aos estabelecidos no decreto permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, contado da data de entrada em vigor do Decreto, exceto para pessoas com idade a partir de sessenta anos, que terá validade indeterminada.