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Comarca de Quatro Marcos implanta Processo Judicial Eletrônico


Por Da redação com assessoria

Comarca de Quatro Marcos implanta Processo Judicial Eletrônico

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) implanta, a partir das 12h, desta quarta-feira (dia 5 de dezembro), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em mais 45 comarcas de 1ª Entrância no Estado. O PJe já foi implantado em 209 órgãos julgadores do 1º e 2º Graus, entre Varas Judiciais, Centrais de Mandados, Centrais de Conciliação, Juizados Especiais, Câmaras e Turma Recursal do Poder Judiciário.

A Comarca de São José dos Quatro Marcos  e mais 44 comarcas que passam a usar o PJe são: Alto Garças, Alto Taquari, Apiacás, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Brasnorte, Campinápolis, Cláudia, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Itaúba, Itiquira, Jauru, Juscimeira, Marcelândia, Matupá, Nobres, Nortelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Nova Ubiratã, Novo São Joaquim, Paranaíta, Pedra Preta, Poconé, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, Sapezal, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, Vera e Vila Bela de Santíssima Trindade.

A utilização da plataforma eletrônica para distribuição de novas ações será obrigatória a partir das 12h do dia 7 de janeiro de 2019. Já os processos de competência da Infância e Juventude, bem como os de competências criminais, continuarão tramitando de forma física.

As ações protocoladas de forma física até às 12h do dia 7 de janeiro de 2019, incluindo seus incidentes, tramitarão de forma física até seu arquivamento.

Ainda de acordo com a portaria, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – edição nº 10.362, do dia 19 de outubro deste ano, os processos que forem protocolados de forma física a partir das 12h, do dia 7 de janeiro de 2019 não serão distribuídos, ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução TJ-MT/TP n. 03/2018. Os mandados expedidos serão encaminhados eletronicamente à Central de Mandados.

Os casos não disciplinados na portaria serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico no Estado de Mato Grosso.