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Conciliação entre sindicato e JBS garante direitos a trabalhadores de São José dos Quatro Marcos


Por TRT/MT

Conciliação entre sindicato e JBS garante direitos a trabalhadores de São José dos Quatro Marcos

Foto: reprodução

Sindicato da categoria comemorou a celeridade da decisão que demorou apenas três meses entre o ajuizamento da ação e o resultado do acordo

Uma conciliação realizada pelo juiz da Vara do Trabalho de Mirassol d'Oeste, André Molina, garantiu uma indenização aos cerca de 750 empregados demitidos em maio deste ano em São José dos Quatro Marcos pela empresa JBS. O acordo foi firmando com a presença de representantes da empresa e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Frigoríficas, do Álcool e de Refinação de Açúcar e Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Mato Grosso.

Ficou acordado que todos os empregados demitidos têm direito a receber quatro cestas básicas com valor total equivalente de 520 reais. Além de uma indenização de 900 reais para os empregados com até um ano de serviço, 1.800 reais para os que trabalharam na empresa entre dois e cinco anos, e para aqueles com mais de cinco anos a indenização será de 2.250 reais.

O sindicato da categoria comemorou o resultado e destacou o empenho da Justiça do Trabalho para dar celeridade à conciliação. A advogada do sindicato, Rosenilda Gomes, ressaltou que foram apenas três meses entre o período que ajuizou a ação até o resultado da conciliação, tempo recorde considerando o número de envolvidos no processo. “Acredito que esta decisão é inédita no país, nunca tive notícias de uma conciliação deste porte em tão pouco tempo.  Isso só foi possível com o empenho da Justiça do Trabalho para agilizar as conciliações e também ao apoio do Ministério Público do Trabalho. Este foi um caso de cunho social intenso”, comemorou.

 Ainda segundo a advogada, a conciliação foi uma forma de diminuir o impacto econômico da demissão na região que afetou toda a economia local com diminuição das vendas do comércio, por exemplo.  “O interesse envolve uma categoria grande e a demissão gerou um efeito cascata com impacto direito na economia da cidade. A agilidade da Justiça do Trabalho e o empenho de todos os atores envolvido possibilitou uma tranquilidade a mais para os trabalhadores, muitos ainda desempregados e com o seguro-desemprego prestes a terminar’, avaliou.

Todos os dispensados da unidade da JBS em São José de Quatro Marcos a partir de 1º de maio de 2015 estão abrangidos pela conciliação e tem direito aos valores. Os empregados demitidos podem procurar o sindicato para receberem as orientações necessárias.  Os empregados já readmitidos ou transferidos para outras unidade não têm direito ao benefício.  

Após a demissão em massa dos trabalhadores do frigorífico de São José dos Quatro Marcos, o sindicato da categoria e o Ministério Público do Trabalho entraram com duas ações conexas para conseguir uma indenização para os trabalhadores.  A conciliação firmada entre empresa e sindicato não inclui a questão do dano moral coletivo, que foi suspenso pelo juiz durante a audiência para as partes tentem uma nova solução.

(Processo PJe 0000.389-17.2015.5.23.0091)

 

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