Por Claudia Lima
Web
A Lei 1.552 de 25 de setembro de 2014, de autoria do vereador Roberto Carlos Moura que dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros e afrodescendentes no serviço público municipal em cargos efetivos e comissionados, foi promulgada pelo presidente do legislativo José Olimpio de Melo.
De acordo com a nova Lei, todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São José dos Quatro Marcos ficam obrigados a disponibilizar, em seus quadros de cargos em comissão e efetivos, o limite mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas e/ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes.
Para os efeitos da lei, consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou seja, será considerada a autodeclaração.
Os percentuais mínimos previstos aplicam-se também à contratação de estágio profissional desenvolvido pela Administração Direta e Indireta do Município de São José dos Quatro Marcos.
Além disso, será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações a que se refere a lei.
O diploma legal prevê ainda que, para investidura em cargos efetivos e/ou estatutários os beneficiários das cotas deverão prestar, necessariamente, concurso público para seu ingresso no serviço público.
Caso não haja o preenchimento do percentual mínimo para ingresso através de concurso público, as vagas remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos, exceto em relação aos cargos comissionados.
No prazo de 90 dias deverá ser publicado o decreto que regulamentará a matéria.