Por Da redação

No exercício das atribuições previstas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho orienta pais, responsáveis e a comunidade sobre a importância da proteção integral de crianças e adolescentes, destacando que a negligência e o abandono podem trazer graves consequências para as vítimas e também para os responsáveis.
De acordo com o artigo 133 do Código Penal, abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que, por qualquer motivo, seja incapaz de defender-se dos riscos decorrentes do abandono é crime. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos.
A legislação também prevê punições mais severas quando o abandono provoca consequências graves. Se resultar em lesão corporal grave, a pena passa para reclusão de um a cinco anos. Em situações em que o abandono ocasiona a morte da vítima, a punição é ainda mais rigorosa, conforme determina o Código Penal.
O Conselho Tutelar ressalta que toda criança e adolescente tem direito à proteção, ao cuidado, à convivência familiar e comunitária em ambiente seguro, sendo responsabilidade da família, da sociedade e do Estado assegurar esses direitos.
Em casos de suspeita ou conhecimento de situações de abandono, negligência ou qualquer forma de violação de direitos, a orientação é procurar imediatamente o Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos.
As denúncias e comunicações podem ser feitas pelo telefone (65) 9 9604-6065.
A campanha reforça que a participação da população é fundamental. Denunciar é um ato de responsabilidade e pode salvar uma vida, garantindo que crianças e adolescentes tenham seus direitos preservados e recebam a proteção prevista em lei.