Por TCE-MT - Por assessoria
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares as contas anuais de gestão do Fundo de Previdência Social dos servidores de São José dos Quatro Marcos, exercício de 2015, sob responsabilidade de Luciene Soares Bonfim Ricci. Conforme o voto do relator, conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha, não foram constatadas impropriedades que maculassem as contas de gestão do Regime Próprio de Previdência Social.
Durante sessão ordinária do dia 30 de novembro, apurou-se o pagamento irregular de cotas de salário-família a três servidores da Prefeitura no valor total de R$ 373,54. Entretanto, o conselheiro substituto destacou em seu voto que a competência para o pagamento do benefício salário-família é do município, não podendo atribuir à gestora a responsabilidade pelos pagamentos. A decisão foi acompanhada pelo corpo deliberativo por unanimidade.