Por Da redação Quatro Marcos Notícias
Foto: Reprodução
A Doutora Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT, publicou hoje (19) a portaria 014/2020 que estabelece a suspenção do atendimento ao público a partir de 20 de março até 20 de abril de 2020 devido a pandemia do COVID-19 — Novo Coronavírus.
O Poder Judiciário de Mato Grosso adotou o regime obrigatório de teletrabalho de 20 de março a 20 de abril como mais uma medida de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Durante esse período, as portas do Palácio da Justiça, dos fóruns das comarcas do Estado e de quaisquer dependências do serviço judicial estarão fechadas, mas as atividades não serão paralisadas, como garantiu o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
A medida foi tomada após a Portaria Conjunta nº 249, disponibilizada no início da noite desta quarta-feira (18/03). No documento, o presidente do TJMT determina que magistrados, gestores e coordenadores elaborem um plano de trabalho com servidores e colaboradores, estabelecendo sistemática para o acompanhamento das atividades desenvolvidas durante o período de regime obrigatório de teletrabalho.
Atividades de magistrados de Primeiro e Segundo Graus, como prolação de sentenças, despachos e decisões, continuarão ocorrendo, com objetivo de impulsionar os processos e cumprir as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. A diferença é que magistrados, servidores e colaboradores estarão obrigatoriamente no regime de teletrabalho.
Veja na integra a Portaria 014 emitida pela Comarca de São José dos Quatro Marcos:
DA DISTRIBUIÇÃO
A partir de 20/03/2020 (sexta-feira) toda a distribuição ocorrerá exclusivamente pelo Sistema PJE. Servidores distribuidora e auxiliar da distribuição, trabalharão via home office [das13h às19h e das12h às18h, respectivamente) e estarão disponíveis dentro deste período para atendimento via telefone.
Os protocolos e ofícios advindos da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia devem, também, ser realizados através dos sistemas eletrônicos SEEU e PJE, respectivamente. Em caso de impossibilidade, devem ser encaminhados por e-mail.
DA SECRETARIA
Em obediência aos artigos 2º e 5º da Portaria Conjunta 249/TJMT de 18/03/2020, os servidores da Secretaria atuarão em teletrabalho movimentando os Sistemas PJE, SEEU, SISCONDJ, Apolo Eletrônico e BNMP da seguinte forma:
Expedição de Ofícios, Certidões e Cartas de Intimação (com posterior encaminhamento dos documentos após o término do prazo previsto na Portaria Conjunta 249/TJMT de 18/03/2020);
Expedição de Alvarás Eletrônicos (referentes aos processos do Sistema PJE) pelo Sistema SisconDJ ;
Expedição de Alvará de Soltura e Mandados de Prisão pelo Sistema BNMP;
Expedição de Guia de Acolhimento Institucional e outras medidas urgentes relacionadas a Infância e Juventude;
Fazer remessa eletrônica de processos do Sistema SEEU e PJE;
Movimentação dos processos do Apolo Eletrônico com remessa e expedição de documento.
Diante da impossibilidade de comparecimento ao Fórum, fica prejudicada a movimentação dos processos físicos. Se porventura, houver pedido relacionado a cumprimento de prisão civil ou criminal nestes processos, os advogados devem entrar em contato pelo telefone fornecidos. Nestes casos será efetuada a previa comunicação e pedido de autorização ao Presidente do Tribunal de Justiça, para que o servidor da Secretaria compareça pessoalmente ao Fórum para dar andamento do processo físico.
DO GABINETE
Os assessores e magistrados trabalharão durante o horário de expediente via teletrabalho, conforme determinado pela Portaria Conjunta 249/TJMT de 18/03/2020
DO ATENDIMENTO
A partir do dia 20.03.2020 os atendimentos aos advogados, membros do Ministério Púbico e Defensores Públicos, no gabinete da Vara Única da Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT, será realizado por videoconferência, através da ferramenta tecnológica denominada Office 365.
Para que o atendimento seja realizado, deverá ser efetuado o contato prévio com o gabinete, através do telefone.
São condições para a realização do atendimento por videoconferência, na presente ocasião:
O advogado deverá estar regularmente habilitado nos autos do processo objeto do atendimento;
O advogado possuir equipamento e expertise para manusear o sistema eletrônico em sua unidade Computacional;
Possuir instalado em seu computador o sistema Office 365, acesso adequado à internet, câmera de vídeo e microfone;
Realizar o agendamento prévio estabelecido no art. 2º, informando o número de sua inscrição na OAB e o número do processo sobre o qual pretende o atendimento virtual;
Informar o número de telefone de contato no agendamento prévio;
Informar o nome de contato Office 365 para chamamento, pelo juízo, através do sistema na data e hora designada (se a opção for o juízo realizar o chamamento);
Aguardar, na data e hora designada a chamada eletrônica via Office 365.
Não sendo possível estabelecer conexão de vídeo e som com o advogado, ou destes para com o Juízo a reunião será redesignada, devendo o advogado proceder o reagendamento.
O advogado deverá velar para que o ambiente em que pretenda reunir-se em videoconferência seja adequado para realização da reunião.
Não será realizada reunião em videoconferência caso o advogado, no momento de início da chamada esteja em ambiente inadequado ou em movimento.
Havendo impossibilidade de atendimento do magistrado ao advogado na data e hora marcada haverá redesignação para o horário mais próximo, com comunicação ao advogado.
Havendo expressivo volume de atendimento poderá o agendamento ser adiado pelo Juízo, preferencialmente dentro da mesma semana em que registrada a solicitação de atendimento, cabendo a secretaria e ou gabinete informar ao advogado, com antecedência e justificadamente qualquer alteração de agenda.
Os atendimentos virtuais ocorrerão em todos os dias uteis, durante todos os dias de expediente forense ordinário (ou outro horário estabelecido pelo magistrado).
Caberá a Secretaria/ Gabinete (dependendo da opção para controle de agendamento prévio), juntamente com o magistrado controlar a agenda de videoconferências via Office 365 e tomar todas as providencias para o adequado funcionamento do sistema.
Devera a Secretaria/ Gabinete (dependendo da opção para controle do agendamento prévio, manter registros de todas as ligações solicitando agendamento, com identificação dos dados constantes no artigo 3º, bem como o resultado do agendamento.
As reuniões poderão ser gravadas e armazenadas pelo Juízo para eventual controle de conteúdo.
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Os oficias de Justiça receberão as decisões para cumprimento via e-mail, devendo se ater ao cumprimento de medidas urgentes, evitando a exposição desnecessária em ambiente público.
Os oficiais de Justiça que não possuírem impressoras em suas residências poderão efetuar pedido de acautelamento a este Juízo, informando o número do tombo do equipamento bem como de resma de papel suficiente ao cumprimento dos mandados.
No caso de cumprimento de Alvará de Soltura ou Mandado de Prisão, bem como as Medidas Protetivas de Urgência devem os Oficiais de Justiça realizar o cumprimento tomando as devidas precauções de distância e medidas sanitárias.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os servidores que atuarão em regime de teletrabalho deverão registrar diariamente os processos movimentados durante o expediente forense. Ao fim do prazo da portaria Conjunta Nº 249/TJMT DE 18/03/2020 os registros devem ser apresentados ao superior imediato.
Considerando a incompatibilidade de exercício da função da Agente da Infância e Juventude com o teletrabalho, fica a servidora dispensada da prestação de serviço, devendo haver posterior compensação do trabalho.