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DECISÃO: TCE nega recurso do RPPS de Curvelândia


Por Por assessoria

DECISÃO: TCE nega recurso do RPPS de Curvelândia

Foto: Por assessoria

Julgado recurso ordinário interposto por Edilson Rodrigues da Silva, gestor do Fundo Municipal Previdência Social, de Curvelândia, em face do Acórdão nº 134/2014 e, no mérito, por seu Iimprovimento, mantendo integralmente todas as determinações legais referentes às contas anuais de gestão relativas ao exercício de 2013.O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Ricardo e julgado na sessão ordinária do dia 12/04.

Conforme a equipe técnica, o relator verificou que apesar de o gestor ter regularizado o problema no exercício de 2014, a falha permaneceu no decorrer do exercício de 2013, "pois, nesse exercício, não foi apresentada medida para solucionar o problema do RPPS de Curvelândia, contrariando o artigo 201, § 9º, da CF/88 e a Lei de nº 9.796/1999", ressaltou.

Aprovado por unanimidade, o Pleno acatou pelo improvimento do recurso pois o relator entendeu que a defesa não trouxe qualquer fato ou argumento novo em relação aos apresentados no momento do julgamento das contas anuais de gestão do exercício de 2013.