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Denúncia em desfavor da Prefeitura de Porto Esperidião é julgada improcedente


Denúncia em desfavor da Prefeitura de Porto Esperidião é julgada improcedente

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou pela improcedência da denúncia proposta pelo representante do Laboratório de Análises Clínicas São Francisco contra a Prefeitura de Porto Esperidião. O processo foi analisado durante a sessão do dia 24 de fevereiro, mediante o voto do conselheiro Antônio Joaquim. 

Trata-se de uma denúncia motivada por supostas irregularidades no Pregão Presencial 007/2014 referente à contratação de empresa prestadora de serviços laboratoriais. Dentre as acusações da denunciante, foram elencadas a ausência de alvará sanitário e instalações adequadas para o funcionamento da empresa vencedora, Laboratório de Análises Clínicas Eduarda Valença. 

Entretanto, depois de citada a empresa denunciada, a equipe técnica analisou as argumentações da empresa e se posicionou pela improcedência da denúncia e seu arquivamento. O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da manifestação do procurador Getúlio Velasco, também confirmou a opinião. 

Assim, acolhendo ao posicionamento ministerial, o conselheiro Antônio Joaquim votou pela improcedência da denúncia, uma vez que se comprovou que a ausência do documento não se deu por omissão do laboratório, "mas devido à morosidade da Administração Pública em fornecê-lo". A decisão foi confirmada pelos demais conselheiros por unanimidade.