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Donos de lotes sujos e com mato alto são notificados pela prefeitura de Mirassol D’Oeste; Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mirassol d’Oeste emite notificações de limpeza


Por Quatro Marcos Notícias

Donos de lotes sujos e com mato alto são notificados pela prefeitura de Mirassol D’Oeste;  Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mirassol d’Oeste emite notificações de limpeza

Foto Ilustrativa

Em resposta a reclamações de terceiros e denúncias anônimas recebidas via Ouvidoria Municipal, a Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mirassol d’Oeste realizou vistorias em diversos lotes. Após as vistorias, os proprietários foram notificados através de uma publicação datada de 20/07/2023, no Diário Oficial da AMM MT, para que providenciassem a limpeza dos terrenos em questão. 

As notificações foram realizadas de acordo com a Lei Municipal de nº 1.360/2016, especificamente nos termos dos artigos 24 e 25, em virtude da constatação de infração ao Artigo 11 da mesma legislação, em consonância com a Lei Complementar de nº 001/1990 - Código de Posturas. 

Após a primeira vistoria, constatou-se que os responsáveis pelos lotes não cumpriram as exigências da legislação municipal quanto à limpeza periódica dos imóveis em questão. Além disso, os responsáveis não foram localizados devido à ausência de endereços válidos no cadastro municipal para a devida notificação. 

Devido à necessidade de realizar a limpeza nos imóveis, e devido às inúmeras reclamações por parte de terceiros, os autos de infração foram publicados. O não cumprimento do prazo estabelecido após a presente publicação sujeita os responsáveis ao lançamento de uma multa inicial de 05 Unidades Fiscais de Mirassol (UFM), no valor de R$ 683,50. Caso as irregularidades persistam, poderão ainda incorrer em multa por reincidência e sujeitarem-se ao lançamento da tarifa de serviços públicos, conforme estabelecido na Lei Municipal de nº 1.591, de 23 de abril de 2020, em seu Anexo Único, que varia de 1.93 UFM a 2.34 UFM. 

Segue abaixo a relação das autuações: 

1. Auto de Infração nº 269/2023 - Lote 02 da Quadra K – Jardim das Flores III - Multa: 05 UFM 

2. Auto de Infração nº 270/2023 - Lote 01 da Quadra K – Jardim das Flores III  - Multa: 05 UFM  

3. Auto de Infração nº 272/2023 - Lote 07 da Quadra L1 – Jardim das Flores III  - Multa: 05 UFM  

4. Auto de Infração nº 273/2023 - Lote 11 da Quadra M – Jardim das Flores III –  Multa: 05 UFM  

5. Auto de Infração nº 288/2023 - Lote 19 da Quadra Y – Jardim das Flores III  - Multa: 05 UFM  

6. Auto de Infração nº 289/2023 - Lote 18 da Quadra Y – Jardim das Flores III  - Multa: 05 UFM  

Aos infratores, é garantido o direito de apresentar ampla defesa contra os autos de infração, conforme previsto no Art. 28 da Lei nº 1.360/2016, dentro de um prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação. 

Classificação das infrações, de acordo com a Lei nº 1.360 de 10 de março de 2016: 

1. Leve: Com mato e/ou sujeiras diversas - 05 UFM (R$ 683,75); 

2. Médio: Com mato e/ou 01 a 02 focos no mesmo imóvel - 10 UFM (R$ 1.367,50); 

3. Grave: Com mato e/ou 03 a 04 focos no mesmo imóvel - 15 UFM (R$ 2.051,25); 

4. Gravíssima: Com mato e/ou 05 focos ou mais no mesmo imóvel, piscina ou caixa d'água e outros. 

Fica evidente a seriedade da situação, e é esperado que os responsáveis tomem as devidas providências no prazo estipulado para evitar penalidades adicionais.