Por Folha Max
A possibilidade de aprovação dos projetos legislativos que atualmente tramitam no Senado Federal que visam travar uma das principais ferramentas de cidadania e de investigação do Ministério Público: o inquérito civil, é mencionado pelos membros como “um profundo retrocesso de muitas décadas do desenvolvimento e do fortalecimento da instituição em defesa da sociedade”. As proposições legislativas de autoria do senador Blairo Maggi (PR) passaram pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e está pronta para deliberação do Plenário.
O alerta foi externado na “carta de repúdio” elaborada por promotores de Justiça da Região de Cáceres (Araputanga, Cáceres, Comodoro, Jauru, Mirassol D'Oeste, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade) com o apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público durante a reunião do Grupo de Estudos. No documento, os membros relatam que o projetos visa engessar o inquérito civil (uma das principais ferramentas de cidadania e de investigação do Ministério Público), além dos quais, buscam interferir no sistema remuneratório dos agentes públicos e alterar profundamente os parâmetros de custeio da instituição, o que tornaria inviável o funcionamento e o aparelhamento do Ministério Público em suas atividades de combate à impunidade. “Uma das funções esperadas do Poder Legislativo é a construção de diretrizes que levem ao aprimoramento dos serviços e instituições do Estado, jamais a edição de regras que se prestem justamente a dificultar e emperrar o seu adequado funcionamento; tendo em vista que, além do enfraquecimento do próprio Estado, ações como as que têm sido levadas adiante pelo Parlamento nacional refletem prejuízos incalculáveis ao bem comum de toda a sociedade”, traz trecho do repúdio.
A tentativa de aprovação dos projetos é apontado como represália, assim como ocorreu no caso da PEC 37. “O Ministério Público é a instituição responsável pela provocação das mais importantes mudanças no cenário brasileiro em temas de cumprimento da lei, responsabilização de criminosos e garantia dos direitos coletivos do cidadão, razão pela qual, com o seu enfraquecimento, quem perde é a sociedade”, pontua os promotores na carta.
CARTA DE CÁCERES
Os Promotores de Justiça da Região de Cáceres, a qual abrange as Promotorias de Justiça de Araputanga, Cáceres, Comodoro, Jauru, Mirassol D'Oeste, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, com o apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público – AMMP e dos demais membros ministeriais participantes do Grupo de Estudos da Região de Cáceres – 2016, vêm externar repúdio às proposições legislativas atualmente em tramitação no Congresso Nacional cujas finalidades veladas convergem para inviabilizar o exercício das atribuições do Ministério Público brasileiro, dificultando o cumprimento da sua missão constitucional, em prejuízo da sociedade e da ordem jurídica.
Atualmente tramita perante o Senado Federal o PLS 233/2015, que visa engessar o inquérito civil (uma das principais ferramentas de cidadania e de investigação do Ministério Público), além do PL 3.123/2015 e do PLP 257/2016, os quais, interferindo no sistema remuneratório dos agentes públicos e alterando profundamente os parâmetros de custeio da instituição, podem tornam inviável o funcionamento e o aparelhamento do Ministério Público em suas atividades de combate à impunidade.
Uma das funções esperadas do Poder Legislativo é a construção de diretrizes que levem ao aprimoramento dos serviços e instituições do Estado, jamais a edição de regras que se prestem justamente a dificultar e emperrar o seu adequado funcionamento; tendo em vista que, além do enfraquecimento do próprio Estado, ações como as que têm sido levadas adiante pelo Parlamento nacional refletem prejuízos incalculáveis ao bem comum de toda a sociedade.
É certo, ainda, que por força do disposto no art. 1.º, parágrafo único, da Constituição Federal, segundo o qual“todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos”, infere-se que toda a atividade legislativa deve refletir os interesses da população brasileira representada.
Nessa linha, nos dias atuais um dos objetivos que a população brasileira mais almeja e espera são instituições fortalecidas, preparadas e eficientes para o combate à corrupção, para o enfrentamento do crime e a dilapidação do patrimônio público, além de garantidora dos direitos fundamentais e indisponíveis do cidadão.
A eventual aprovação dos projetos legislativos acima mencionados representaria um profundo retrocesso de muitas décadas do desenvolvimento e do fortalecimento do Ministério Público em defesa da sociedade.
Justamente em virtude dos trabalhos do Ministério Público atualmente se percebe a aplicação isonômica da lei, que também passou a alcançar os criminosos detentores de grande poder político e financeiro, com a recuperação de bilhões de Reais desviados dos cofres públicos (situação nunca antes vista na história do Brasil).
Assim como ocorreu no caso da PEC 37, a qual, em represália à dura atuação ministerial contra a conduta de maus políticos e empresários, visava impedir que o Ministério Público realizasse investigações, o conteúdo e os efeitos nefastos dos projetos PLS 233/2015, PL 3.123/2015 e PLP 257/2016 devem ser levados ao amplo conhecimento da sociedade.
Enquanto a PEC 37 representava tentativa direta de impedir as investigações do Ministério Público (somente não aprovada pela maciça reprovação popular), os projetos legislativos acima referidos não têm outra finalidade senão, desta vez por via indireta, alcançar exatamente a mesma finalidade de enfraquecimento da instituição ministerial, tornando ineficientes os seus instrumentos e meios de investigação de ilícitos.
O Ministério Público é a instituição responsável pela provocação das mais importantes mudanças no cenário brasileiro em temas de cumprimento da lei, responsabilização de criminosos e garantia dos direitos coletivos do cidadão, razão pela qual, com o seu enfraquecimento, quem perde é a sociedade.
No entanto, o Ministério Público, com independência e autonomia, sem jamais se subordinar a qualquer ideologia ou segmento, continuará contando com o respaldo da sociedade e da Constituição Federal para lutar firmemente pela missão constitucional de realizar o combate ao crime, à corrupção e à impunidade no Brasil.
MIGUEL SLHESSARENKO JÚNIOR
PRESIDENTE DA AMMP
KLEDSON DIONYSIO DE OLIVEIRA
PROMOTOR COORDENADOR
DOUGLAS LINGIARDI STRACHICINI
PROMOTOR COORDENADOR ADJUNTO