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Em Quatro Marcos 2 candidatos a vereador receberam auxílio emergencial irregularmente


Por Renilso

Em Quatro Marcos 2 candidatos a vereador receberam auxílio emergencial irregularmente

Foto: Reprodução

A uma semana das eleições municipais, o Tribunal de Contas da União divulgou levantamento que aponta que  em Mato Grosso 539 candidatos ao pleito de 2020 receberam parcela do auxílio emergencial residual de forma irregular.

Os candidatos  declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil receberam auxílio emergencial até julho. A lista dos candidatos foi publicada nesta sexta-feira (6), após assinatura do Ministro Bruno Dantas.

Desses candidatos, 95 têm um valor de bens declarados superior a R$ 1 milhão. O valor acumulado das parcelas recebidas varia entre R$ 600 e R$ 3.600, dependendo de cada candidato.

Em São José dos Quatro Marcos 2 candidatos receberam o auxilio emergencial. 

Clique abaixo e confira a lista por Estados e Municípios:

Lista de candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil que receberam o auxílio emergencial da Covid-19

São pessoas com patrimônio declarado à Justiça Eleitoral de mais de R$ 300 mil e que não poderiam receber o benefício, segundo a Medida Provisória que o instituiu. E pretendem concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito no próximo dia 15.

O levantamento foi feito a pedido do ministro Bruno Dantas após provocação do Ministério Público, que deu notícia de que ao menos 298 candidatos a vereador e prefeito que declararam mais de R$ 1 milhão em bens teriam recebido auxílio emergencial do governo.

O auxílio emergencial foi instituído pela Lei 13.982/2020 com duração inicial de três meses, pagos entre maio e agosto em parcelas no valor de R$ 600. A norma não estabeleceu limitação de patrimônio para receber o benefício, apenas de renda familiar mensal e rendimentos tributáveis.

Em setembro, o governo publicou a Medida Provisória 1.000/2020 e criou o auxilio emergencial residual: estendeu o pagamento até dezembro, reduziu o valor das parcelas a R$ 300 e instituiu limite de patrimônio de R$ 300 mil para seu recebimento.

O TCU cruzou dados e concluiu que 10,7 mil candidatos com patrimônio declarado de pelo menos esse valor receberam parcelas do auxílio emergencial. Desses, 1,3 mil declararam patrimônio de mais de R$ 1 milhão.

Esses candidatos são classificados pelo TCU como "potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que há tão-somente indícios de que possuem renda incompatível com as regras do programa".

Assim, expediu determinação para que o Ministério da Cidadania fizesse revisão do benefício. Do cumprimento da ordem concluiu-se que 3.858 beneficiários passaram para o auxílio emergencial residual no mês de setembro, em flagrante descumprimento da MP 1.000/2020.

Com isso, o Comitê Gestor do Ministério da Cidadania decidiu cancelar todos os pagamentos subsequentes de beneficiários cujo patrimônio é superior a R$ 300 mil, tanto no auxílio emergencial quanto em sua modalidade residual, exceto os que receberam ou receberão por decisão judicial.

Em despacho, o ministro Bruno Dantas destaca ainda que não se pode descartar a hipótese de erro de preenchimento de informações por parte dos candidatos, além de fraudes estruturadas com dados de terceiros.

A lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar: 

1) benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal;

2) benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020. 

Dessa forma, a planilha permite idenficar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU). 

Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.

Alertas importantes:

• Os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio

• Há risco de erro de preenchimento pelo candidato

• Há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros

• Só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido

• Só o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais

• O papel do TCU é garantir o bom uso do dinheiro público

• Os dados dos candidatos são públicos e estão disponíveis no site do TSE

• Os dados dos beneficiários do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência