Por Assessoria da Comarca de São José dos Qu
COMUNICADO
Diante das notícias veículadas em redes sociais nesta data, a 52ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (São José dos Quatro Marcos) esclarece que não houve qualquer decisão judicial determinando o fechamento de igrejas ou templos religiosos no Município - e nem poderia, pois tal decisão violaria o direito à liberdade religiosa (art. 5º, VI, da Constituição Federal).
A Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso com a democracia, a transparência e a garantia da lisura na realização das eleições, inclusive com o combate à desinformação, recomendando sempre que os eleitores façam a checagem das informações recebidas e, em caso de Fake News, não repassarem adiante.