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Em São José dos Quatro Marcos, novo decreto estabelece horários de abertura e fechamento de lojas no município, com abordagem mediante solicitação especial


Por Da redação Quatro Marcos Noticias

Em São José dos Quatro Marcos, novo decreto estabelece horários de abertura e fechamento de lojas no município, com abordagem mediante solicitação especial

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Prefeitura de São José dos Quatro Marcos define cronograma de funcionamento do comércio para dezembro

Em São José dos Quatro Marcos, a prefeitura publicou o Decreto Nº 208, de 30 de outubro de 2024, que fixa o horário de funcionamento do comércio local durante o mês de dezembro. O prefeito Jamis Silva Bolandin, amparado pela Lei Orgânica do Município, definiu um cronograma detalhado para lojas e estabelecimentos comerciais, organizando a organização das atividades e o atendimento aos clientes em uma época de maior movimentação econômica.

Horários Especiais para Dezembro

O decreto estabelece que o comércio poderá operar até determinados horários, variando conforme o dia da semana. Durante o mês, a programação é a seguinte:

  • De 02 a 06 de dezembro (segunda a sexta) : funcionamento até às 19h.
  • 07 de dezembro (sábado) : até às 18h.
  • De 09 a 13 de dezembro (segunda a sexta) : até às 19h.
  • 14 de dezembro (sábado) : até às 18h.
  • De 16 a 20 de dezembro (segunda a sexta) : até às 20h.
  • 21 de dezembro (sábado) : até às 19h.
  • 22 de dezembro (domingo) : até às 12h.
  • 23, 24, 26 e 27 de dezembro (segunda, terça, quinta e sexta) : até às 20h.
  • 29 de dezembro (domingo) : até às 12h.
  • 30 e 31 de dezembro (segunda e terça) : até às 20h.

Funcionamento Especial e Autorização

Para o funcionamento dos horários estabelecidos, os comerciantes deverão obter uma licença especial junto ao Departamento de Tributos da prefeitura. Esse pedido deve ser feito com no mínimo 24 horas de antecedência. O decreto exige ainda que o comprovante do pagamento da taxa de funcionamento especial seja fixado ao lado do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.

A prefeitura ressalta que, sem o comprovante da taxa de funcionamento especial, os estabelecimentos não poderão operar fora do cronograma estabelecido no decreto. O objetivo é garantir que o comércio opere de maneira organizada e em conformidade com a legislação municipal.

O Decreto Nº 208 entra em vigor imediatamente, tendo sido assinado e publicado no dia 30 de outubro de 2024, pelo prefeito Jamis Silva Bolandin, que reitera o compromisso da gestão em fortalecer o ordenamento do comércio local em períodos de maior fluxo econômico.