Por Claudia Lima
A Prefeita do Município de Lambari D'Oeste, Maria Manea da Cruz, sancionou lei autorizando o município a conceder incentivos pago em pecúnia, a titulo de ressarcimento parcial de despesas, às pessoas físicas e jurídicas que promoverem o emplacamento ou a transferência de veículos automotores para o Município de Lambari D'Oeste, com objetivo de promover o aumento do retorno dos valores recolhidos a título de IPVA.
O incentivo estabelecido pela Lei aplica-se aos veículos automotores, emplacados em outro Município, cujos proprietários são residentes ou com domicílio econômico ou profissional em Lambari D'Oeste-MT.
O maior valor de incentivo é de 150 reais, sendo para o primeiro emplacamento, e transferência de veículos com idade igual ou inferior a 3 (três) anos de fabricação, exceto motocicletas e similares
Veja outros incentivos:
100 reais para a transferência de veículos com idade superior a 3 anos, porem igual ou inferior a 10 anos de fabricação, exceto motocicletas e similares;
80 reais para a transferência de veículos com idade superior a 10 anos, porem igual ou inferior a 20 anos de fabricação, exceto motocicletas e similares;
50 reais para o primeiro emplacamento de motocicletas e similares bem como para transferência com idade igual ou inferior a 3 anos de fabricação;
40 reais para transferência de veículos com idade superior a 3 anos, porem igual ou inferior a 10 anos de fabricação;
30 reais para a transferência de veículos com idade superior a 10 anos, porem igual ou inferior a 20 anos de fabricação.
Para fazer jus ao incentivo desta lei, o interessado deverá protocolar requerimento no prazo de 90 dias, a contar da data de expedição do documento de registro e licenciamento do veículo no Município de Lambari D'Oeste-MT, devendo para tanto, comprovar e encaminhar os documentos abaixo elencados:
Cópia do RG e CPF do proprietário do veículo automotor;
No caso de transferência para o Município de Lambari D'Oeste, que o veículo automotor transferido encontrava-se anteriormente emplacado em município diverso;
A regularidade quanto ao pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA, incidente sobre o veículo emplacado ou transferido para o Município de Lambari D'Oeste-MT;
Cópia do certificado do registro e licenciamento de veículo – CRLV;
Comprovante de pagamento do IPVA do exercício corrente;
No caso de transferência de Município, cópia do certificado do registro e licenciamento de veículo–CRLV anterior ou certidão emitida pelo DETRAN-MT.
Quando tratar-se-á de pessoa jurídica, deverá ser apresentado além dos documentos supramencionados, cópia dos atos constitutivos, devidamente submetidos ao registro competente.