logo

EMPLACAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO: Prefeita de Lambari D'Oeste concede incentivos de até 150 reais


Por Claudia Lima

EMPLACAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO: Prefeita de Lambari D'Oeste concede incentivos de até 150 reais

Foto: Divulgação

A Prefeita do Município de Lambari D'Oeste,  Maria Manea da Cruz,  sancionou lei autorizando o município a conceder incentivos  pago em pecúnia, a titulo de ressarcimento parcial de despesas, às pessoas físicas e jurídicas que promoverem o emplacamento ou a transferência de veículos automotores para o Município de Lambari D'Oeste, com objetivo de promover o aumento do retorno dos valores recolhidos a título de IPVA.

O incentivo estabelecido pela  Lei aplica-se aos veículos automotores, emplacados em outro Município, cujos proprietários são residentes ou com domicílio econômico ou profissional em Lambari D'Oeste-MT.

O maior valor de  incentivo é de 150 reais, sendo  para o primeiro emplacamento, e  transferência de veículos com idade igual ou inferior a 3 (três) anos de fabricação, exceto motocicletas e similares

Veja outros incentivos:

100 reais  para a transferência de veículos com idade superior a 3 anos, porem igual ou inferior a 10 anos de fabricação, exceto motocicletas e similares;  

80 reais para a transferência de veículos com idade superior a 10 anos, porem igual ou inferior a 20  anos de fabricação, exceto motocicletas e similares;

50 reais para o primeiro emplacamento de motocicletas e similares bem como para transferência com idade igual ou inferior a 3 anos de fabricação;

40 reais para transferência de veículos com idade superior a 3  anos, porem igual ou inferior a 10 anos de fabricação;

30 reais para a transferência de veículos com idade superior a 10 anos, porem igual ou inferior a 20 anos de fabricação.

Para fazer jus ao incentivo desta lei, o interessado deverá protocolar requerimento no prazo de 90 dias, a contar da data de expedição do documento de registro e licenciamento do veículo no Município de Lambari D'Oeste-MT, devendo para tanto, comprovar e encaminhar os documentos abaixo elencados:

Cópia do RG e CPF do proprietário do veículo automotor;

No caso de transferência para o Município de Lambari D'Oeste, que o veículo automotor transferido encontrava-se anteriormente emplacado em município diverso;

A regularidade quanto ao pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA, incidente sobre o veículo emplacado ou transferido para o Município de Lambari D'Oeste-MT;

Cópia do certificado do registro e licenciamento de veículo – CRLV;

Comprovante de pagamento do IPVA do exercício corrente;

No caso de transferência de Município, cópia do certificado do registro e licenciamento de veículo–CRLV anterior ou certidão emitida pelo DETRAN-MT.

Quando tratar-se-á de pessoa jurídica, deverá ser apresentado além dos documentos supramencionados, cópia dos atos constitutivos, devidamente submetidos ao registro competente.