Por Quatro Marcos Noticias
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Empresa de Mirassol D’Oeste é Punida com Suspensão de 3 Anos Após Desistência Irregular em Licitação da Câmara de Quatro Marcos
A empresa F.J. B. ME descumpriu edital de pregão para manutenção de ar-condicionado e está proibida de contratar com o Legislativo até 2028
A empresa F. J. B. ME, sediada em Mirassol D’Oeste (MT), foi penalizada com impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos pelo prazo de três anos, após desistir da execução de contrato firmado via licitação pública. A sanção foi aplicada com base no artigo 156, inciso III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O caso teve origem no Pregão Eletrônico nº 05/2024, realizado em 14 de maio de 2024, que visava à contratação de empresa para manutenção de condicionadores de ar no Legislativo municipal. A Fábio Júnior Basile ME venceu o certame com a proposta de R$ 14.000,00 e assinou a Ata de Registro de Preços nº 07/2024 no dia 16 de maio.
Contudo, apenas seis dias após a assinatura, em 22 de maio, a empresa solicitou a desistência, alegando erro na interpretação do edital, o que a impediria de cumprir os serviços contratados. A Câmara Municipal aceitou a desistência e convocou a segunda colocada, José Ginaldo da Silva ME, para assumir o contrato.
Diante do ocorrido, a Procuradoria Jurídica da Câmara, representada pela Dra. Mirian Costa Cardoso e pelo Dr. Edwin de Almeida Costa, recomendou a abertura de Processo Administrativo Sancionador (PAS nº 01/2024), instaurado em 3 de outubro de 2024, para avaliar eventual penalização à empresa desistente.
Em sua defesa, a empresa alegou ausência de má-fé e colaborou para a transição contratual sem prejuízos à Administração. No entanto, a Comissão de Responsabilização concluiu que a justificativa não se sustenta juridicamente, pois o erro decorreu de falha interna na análise do edital, e não de um fato superveniente ou imprevisível, conforme exigido pela legislação.
A decisão administrativa considerou também os critérios definidos na Resolução nº 001/2024 da Câmara, como a gravidade da infração, a ausência de penalidades anteriores e a colaboração da empresa — fatores que atuaram como atenuantes para definir a penalidade.
Assim, a sanção aplicada foi o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Poder Legislativo Municipal pelo período de 28 de abril de 2025 a 28 de abril de 2028. A empresa foi formalmente notificada, mas não apresentou recurso ou pedido de reconsideração, tornando a decisão definitiva.
A penalidade reafirma o compromisso do Legislativo de São José dos Quatro Marcos com a legalidade, a responsabilidade na gestão de contratos públicos e a integridade nos processos licitatórios.
O despacho final da decisão determina: “Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.”