Por Folha Max
Em sessão ordinária do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (12), os superávits financeiro (R$ 21 milhões) e orçamentário (R$ 15,8 milhões) reforçaram a qualidade do balanço
Apontado como “excelente”, o desempenho fiscal da Prefeitura de Mirassol D’Oeste em 2022 garantiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do município.
Em sessão ordinária do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (12), os superávits financeiro (R$ 21 milhões) e orçamentário (R$ 15,8 milhões) reforçaram a qualidade do balanço.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Valter Albano, o resultado financeiro excedente apresentado pelo Poder Executivo evidencia suficiência financeira de R$ 2,23 para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo.
“Se Mirassol está com desempenho fiscal excelente, fica o desafio para que a municipalidade obtenha mais qualidade ainda, o que se dá no exercício do planejamento efetivo.”
O cenário propício ao planejamento foi reforçado pelo registro de economia orçamentária de 13,5%. “O planejamento tem que ser feito de forma bastante ciosa, para que seja facilitada a execução. Este é um desafio que não é só de Mirassol, é Nacional, mas por que não Mirassol dar o exemplo?”, disse o relator.
Os autos mostraram ainda crescimento de 9,2% do saldo da dívida ativa em comparação à 2021 e recuperação de créditos de 15,3%, porcentagem superior à média estadual de 11,07%. Outro aspecto importante constatado pelo relator é que, do total de despesas realizadas (R$ 134 milhões), 20% corresponderam a investimentos e 39,5% a despesas com pessoal e encargos sociais.
“Essa relação matemática é uma função inversa. Toda vez que se contém despesas correntes, no sentido inverso temos a potencialização dos investimentos, então Mirassol D’Oeste fez bem a lição de casa. É um índice elevado para o padrão mato-grossense e até mesmo se comparado com o Governo do Estado, que também está com excelente desempenho fiscal. Então é um indicador que merece exaltação.”
Com relação às receitas arrecadadas, o montante totalizou R$ 126 milhões, dos quais 15% se referem a receitas tributárias próprias e 62% a transferências correntes. Deste modo, na comparação entre receita estimada e arrecadada, verificou-se excesso de arrecadação de 36,4%.
Mirassol D’Oeste também cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais, tendo aplicado 31,3% da receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 91,7% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 23,7% nas ações e serviços públicos de saúde (mínimo 15%).
Já os gastos com pessoal do Poder Executivo e do Município corresponderam, respectivamente, a 48,6% (limite de 54%) e 50,3% (limite de 60%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 4,8% (limite 7%).
Frente aos números expostos, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer favorável às contas, com recomendações relativas a três falhas apontadas nos autos. “Mantenho as irregularidades ponderando que elas, absolutamente, não prejudicaram os resultados destas contas”, concluiu, seguido por unanimidade pelo Plenário.