Por Redação Quatro Marcos Noticias
Moradores de São José dos Quatro Marcos estão revoltados com a forma como a Energisa tem conduzido a cobrança de contas em atraso. Relatos indicam que consumidores têm tido seus nomes protestados em cartório por débitos vencidos há apenas 12 dias, sendo obrigados a pagar não apenas o valor da conta de energia no valor de R$ 581,00 mas também o valor de R$ 129,00 em custas e emolumentos cartorários.
“Olha, estou revoltada com essas cobranças abusivas. Tudo bem a Energisa cobrar juros, multas e até cortar o fornecimento, mas enviar para cartório é um verdadeiro abuso”, declarou uma consumidora que preferiu não se identificar.
A concessionária se ampara na Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que regulamenta o protesto de títulos e outros documentos de dívida. Segundo a legislação, a regularização do protesto deve ser feita pelo próprio inadimplente, conforme disposto nos artigos 14, 15 e 26 da norma:
Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.
Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
Dessa forma, a Energisa responsabiliza o consumidor pelo pagamento das custas do protesto e pela retirada do nome do cartório. Muitos moradores, entretanto, questionam a prática, que consideram excessiva e abusiva, principalmente diante da rapidez com que os protestos estão sendo realizados.
A Energisa alerta que é necessário fazer o Cancelamento de Protesto. Enquanto você não fizer isso, seu nome continua "protestado". Isso significa que você poderá ter restrições financeiras.
O caso tem gerado grande insatisfação entre os consumidores, que pedem maior transparência da concessionária e mais tempo para a regularização de eventuais atrasos, antes da medida drástica de protesto em cartório.
Deputado federal apresenta projeto para conter cobranças abusivas
Diante das reclamações dos consumidores, o deputado Fausto Santos Jr. (União-AM) apresentou o Projeto de Lei 4756/23, que visa restringir o uso do protesto em cartório para contas de energia elétrica em atraso. O texto propõe que essa medida só possa ser adotada após 90 dias de inadimplência. Atualmente, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
Além disso, a proposta determina que as distribuidoras de energia sigam rigorosamente as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a cobrança de débitos. As regras vigentes foram estabelecidas em uma resolução de 2021, que define direitos e deveres tanto dos consumidores quanto das concessionárias.
Justificativa do projeto
O deputado Fausto Santos Jr. argumenta que protestar contas de luz em atraso com poucos dias configura uma prática desproporcional, penalizando indevidamente os consumidores.
“Essa ação acaba gerando um impacto ainda maior na vida financeira dos cidadãos, pois além da inclusão do nome no Serasa, há custos adicionais para cancelar o protesto no cartório. Isso dificulta ainda mais que as pessoas consigam regularizar sua situação e cumprir suas demais obrigações financeiras”, destacou o parlamentar.
Andamento da tramitação
O PL 4756/23 seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, Minas e Energia, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado nessas etapas, poderá avançar diretamente para sanção sem necessidade de votação no plenário da Câmara.
Parecer favorável da deputada Gisela Simona
A deputada mato-grossense Gisela Simona (União-MT), relatora do projeto, emitiu parecer favorável à proposta. Segundo seu relatório, o protesto em cartório antes de 90 dias da inadimplência penaliza excessivamente os consumidores, especialmente os mais vulneráveis. Além disso, destacou que a inclusão do nome no Serasa já é uma medida suficiente para alertar sobre a dívida, sem a necessidade de onerar ainda mais o consumidor com emolumentos cartorários. A parlamentar também sugeriu a proibição irrestrita do protesto para débitos inferiores a um salário mínimo vigente, protegendo aqueles com menor poder aquisitivo.