Por Por assessoria
A multa aplicada à gestora a diretora executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos - PREVIQUAM, foi suspensa pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. A decisão foi tomada em julgamento de Recurso Ordinário interposto por Luciene Soares Bonfim Ricci, realizado na sessão ordinária ocorrida na terça-feira (21.06).
O recurso foi impetrado contra o Acórdão nº 203/2015 - PC, que julgou regulares, com recomendações, as Contas Anuais de Gestão do exercício de 2014, do PREVIQUAM, com aplicacação de uma multa no valor de 11UPFs/MT à gestora, em virtude da aplicação de recursos do PREVIQUAM em desacordo com o limite fixado pela Resolução CMN nº 3.922/2010.
Na sua defesa, a gestora demonstrou que, na verdade, no mês de dezembro de 2014, o PREVIQUAM não mantinha irregularmente recursos no Fundo BB Previdenciário pois o saldo já havia sido resgatados no mês anterior.
Analisado os autos do processo n°1.612-8, o conselheiro relator Moisés Maciel comprovou o saneamento da irregularidade que havia levado à punição e, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas n° 1.849/2016, do procurador substituto William de Almeida Brito Júnior, opinou pelo conhecimento do Recurso Ordinário e no mérito, pelo seu provimento, com afastamento da recomendação imposta e da multa de 11 UPFs/MT
aplicada à gestora Luciene Soares Bonfim Ricci, mantendo na integra os demais termos do Acórdão 203/2015 PC. O voto foi seguido pela unanimidade do pleno do TCE-MT.