Por Da redação Quatro Marcos Notícias
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A prefeitura de São José dos Quatro Marcos emitiu o Decreto que inclui igrejas entre as atividades essenciais e permitiu a reabertura durante o período de isolamento social motivado pela pandemia do coronavírus. No novo texto, a prefeitura esclarece que atividades religiosas de qualquer natureza estão permitidas, mas desde que obedeçam algumas regras de prevenção ao Coronavirus.
Pela manhã de sábado (25), o prefeito Ronaldo Floreano participou de uma reunião com lideranças religiosas a fim de esclarecer algumas regras para a liberação das celebrações religiosas no município.
Segundo o decreto, as igrejas poderão funcionar, mas seguindo algumas especificações como receber fiéis com capacidade reduzida, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa, e respeitando o espaço físico de cada templo religioso. Todas as pessoas que entrarem nas igrejas devem receber álcool em gel 70% ou higienização das mãos. O uso de máscara também é citado no decreto.
Veja as recomendações do Decreto para a abertura das igrejas:
Disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados (álcool em gel ou álcool líquido 70º INPM, ou com água corrente e sabão e/ou semelhantes);
Distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;
Controle do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;]
Suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;
Suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;
Suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 30% (trinta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.
O não cumprimento de qualquer medida constante deste Decreto, acarretará na interdição imediata e temporária dos templos religiosos, da seguinte forma:
Primeira interdição: paralisação das atividade religiosas por 02 (dois) dias;
Segunda interdição: paralisação das atividades religiosas por 05 (cinco) dias;
Terceira interdição: paralisação das atividades religiosas por 10 (dez) dias;
A reabertura do templo religioso será automática, após transcorrido o prazo integral de interdição
O funcionamento do templo religioso antes de cumprido o prazo de interdição temporária, acarretará na suspensão do Alvará de Funcionamento e ou Alvará Sanitário pelo prazo de 15 (quinze) dias, contabilizados a partir da data da constatação do descumprimento.