Por TCE-MT
O conselheiro relator Sérgio Ricardo determinou ao prefeito a aplicação de multa pecuniária no valor de 11 UPF´s/MT
Supostas irregularidades apontadas na nomeação de candidatos classificados em concurso público da prefeitura de Jauru foram julgadas parcialmente procedentes pelo Pleno do Tribunal de Contas, durante sessão plenária desta terça-feira (18.02).
Dentre as irregularidades constam a nomeação de candidatos classificados em concurso público de forma ilícita, visto que não haviam vagas para referidas nomeações e a ampliação ou o número de vagas por meio de decretos ao invés de ser por meio de lei.
O conselheiro relator Sérgio Ricardo determinou ao prefeito Pedro Ferreira de Souza a aplicação de multa pecuniária no valor de 11 UPF´s/MT e a inclusão como ponto de controle nas auditorias, a fim de proceder a comparação entre o número de servidores ocupantes dos referidos cargos e o número de vagas previstas em lei.
Também foi determinado ao atual gestor, para que observe os limites previstos nas leis orçamentárias do município, quanto à nomeação de servidores efetivos.