Por Claudia Lima com assessoria MPT-MT
Foto: Quatro Marcos Notícias
A JBS Friboi declarou na sexta-feira (12) em audiência na Vara do Trabalho de Mirassol sob a direção do Esmo, Juiz Andre Araujo Molina, relativa ao processo 0000389-17.2015.5.23.0091, que no momento não há propostas de retomada das atividades em São José dos Quatro Marcos
A JBS Friboi ofereceu a titulo de proposta a entrega de 3 cestas básicas aos empregados dispensados que optaram por não aderir a oferta de transferência para outras unidades.
O juizo questionou acerca da possibilidade de se renovar o prazo para que houvesse manifestação dos empregados em relação a possibilidade de transferência de forma a atingir o objetivo principal da ação que é a manutenção dos empregos para os trabalhadores afetados.
O Ministério Púbico do Trabalho, através do Promotor Leomar Daroncho manifestou que o objetivo principal da ação é a negociação e manutenção da atividade produtiva, alternativamente, que a compensação econômica aos trabalhadores afetados seja mais adequado à extensão dos danos, motivos pelos quais manifesta o desinteresse no acordo, de acordo com os limites postos.
Foi concedido a palavra ao Deputado Vatenir Pereira e ao prefeito Municipal Carlos Roberto Bianchi, que manifestaram que o interesse principal e social da participação deles na audiência em representação do Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo Federal é no sentido de manutenção dos empregos com a retomada das atividades na unidade produtiva, seja pelo próprio JBS S/A ou transferência a terceiros.
Na audiência Não houve possibilidade de conciliação.
Em razão das contrapropostas apresentadas pelo MPT, com aderência dos demais atores sociais , o juízo concede o prazo até o dia 30 de julho de 2015 para que, na mesma petição que especificará as provas a defesa se manifeste em relação as contrapropostas em relação a retomada das atividades.
Defesa escrita, com documentos, dos quais se da vista a parte contrária pelo prazo até 06 de julho de 2015, devendo se manifestar quanto as preliminares (CPC, 301 e 327), prejudiciais (prescrição e decadência), fatos novos (CPC, 326) e documentos (CPC, 372) , sob pena de aplicação dos artigos 334, ll, e 372 do CPC
Participaram da audiência, o Promotor do MPT Leomar Daroncho, Carlos Bianchi (prefeito de São José dos Quatro Marcos), Valtenir Pereira (Deputado Federal), Renilson Senhorinho (presidente da Câmara de São José dos Quatro Marcos), Adonias Isidorio e Marcelo Salomão (vereadores), Glaucia Maria Andrade Gonzaga (presidente do Sindicato SINTIALL)