Por Por: Zequias Nobre
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso esclarece, ainda, que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) firmou o entendimento de que Sindicato ou seus advogados não podem cobrar honorários de trabalhadores beneficiados pela assistência judiciária gratuita. Desta forma, quando a assistência judiciária é prestada pelo sindicato da categoria profissional, é ilegal a cobrança de honorários advocatícios contratuais do trabalhador.
O entendimento do TRT mato-grossense foi reafirmado na semana passada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao manter condenação ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Mato Grosso (SEEB-MT) para indenizar um ex-empregado que teve cobrança indevida de honorários advocatícios em um processo trabalhista.
Os beneficiados podem procurar pessoalmente a Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste, com RG, CPF, Carteira de Trabalho e o termo de rescisão (TRCT), para pedirem diretamente o recebimento sem qualquer custo.
Outra opção que a lei possibilita é a contratação de advogado particular para ajuizamento da ação de execução individual, ocasião em que cada trabalhador irá negociar com o advogado o valor dos honorários do profissional da advocacia.
Os beneficiados também podem buscar o recebimento por meio de auxílio do Sindicato que representa os interesses da categoria, que tem a obrigação legal de prestar assistência jurídica gratuita aos trabalhadores da categoria, independentemente da condição de filiado.