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Juiz anula TAC e mantém Friboi como ré em ação


Por Folha do Estado

Juiz anula TAC e mantém Friboi como ré em ação

Foto: Midia News

O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, manteve a decisão que anulou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa JBS/Friboi, o Poder Executivo estadual e o Ministério Público do Estado (MPE). 

O magistrado afirmou que o acordo causa estranheza, uma vez que pretende retirar a JBs e o seu representante, Valdir Boni, da lista de réus de uma ação de improbidade administrativa movida pelo próprio MPE. 

Na ação, a empresa é acusada de participar de uma fraude com inventivos fiscais na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que também figura na lista dos réus. O esquema teria concedido R$ 73,5 milhões em créditos de ICMS à Friboi, de forma direcionada. 

No TAC anulado, o frigorífico e Boni pretendiam ser retirados da ação, após pagarem R$ 360 milhões ao Estado, em dezembro de 2015. Desse valor, R$ 261 milhões eram relativos a dívidas fiscais pendentes e outros R$ 99,2 milhões, devolução de incentivos fiscais indevidos.

Ainda estava previsto no acordo que, após o pagamento, a Friboi e Valdir Boni teriam os bens e contas desbloqueados. Boni teria os direitos políticos suspensos por três anos e pagaria uma multa de R$ 31 mil.

Para o magistrado, no entanto, "é surpreendente que o Ministério Público [..] se empenhe em extinguir a ação em favor dos réus [...] aparentemente aderindo a interesses secundários, político-econômicos. É de causar estranheza!", conforme trecho da decisão. 

Bortolussi ainda afirmou que as partes "pretendem impor ao Judiciário a aceitação de um acordo ilegal que queriam manter em segredo, inclusive”. Para o magistrado, a JBS/Friboi não fez mais do que a obrigação em devolver os valore aos cofres públicos e tal pagamento não anula ou substitui as outras possíveis sanções da ação de improbidade, como aplicar como multa, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.