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Justiça condena professor de Araputanga por assédio sexual contra aluno


Por Agitando Mais

Justiça condena professor de Araputanga por assédio sexual contra aluno

A Justiça condenou um ex-professor da rede pública estadual por ter cometido assédio sexual contra um de seus alunos em Araputanga, no ano de 2010. O crime ocorreu na Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, no município.

O ex-servidor, que já havia sido demitido do Estado por denúncias de práticas reiteradas de assédio a alunos menores de idade e do sexo masculino, teve a perda do cargo público confirmada na esfera judicial pelo juiz Arom Olímpio Pereira, que também expediu, na sentença, a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma vez que o condenado havia sido aprovado no Exame da Ordem.

Na sentença, publicada na última quinta-feira (16), o juiz afirma que "a situação de constrangimento para com os seus alunos do mesmo sexo era de conhecimento de toda comunidade discente, não deixando dúvida a respeito da conduta inidônea do professor em relação a seus alunos, com requintes de desumanidade, seja pelos atos em si, sejam pelas circunstâncias que eles se deram, constituindo motivo de repugnância por parte de toda a sociedade".

Novas ações

Na sexta-feira (17), o ex-professor voltou a ser alvo de denúncias do Ministério Público Estaual (MPE), por meio do promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que ingressou com mais duas ações contra o acusado, sendo uma na esfera cível e outra na criminal.

Segundo o promotor, o ex-servidor "valia-se do cargo de professor da rede estadual de ensino para assediar e constranger os alunos menores aprendizes".

Pipino afirma que o comportamento do ex-professor chocou a sociedade araputanguense.

“Ao invés de educar e ensinar, o professor preocupou-se em assediar, molestar e perseguir. Ignorando por completo todos os deveres que o cargo lhe impunha, norteou o educador a sua conduta não no sentido de participar da formação moral e intelectual dos jovens alunos, como bem deveria, mas sim em perturbar e agredir os adolescentes em sua dignidade sexual, pelo que rompeu, pois, com os ditames da honestidade e da moralidade administrativa", disse.

Na ação penal, o promotor destaca que, também em 2010 e na mesma unidade escolar já citada, o então professor teria praticado ato libidinoso contra um aluno que, na época, tinha menos de 14 anos de idade.

Consta na ação que o ex-professor, aproveitando-se não somente da relação de ascendência, como também da vulnerabilidade do adolescente, aproximou-se do aluno que se encontrava sentado em sua carteira escolar, agachou-se ao seu lado e, sob o pretexto de corrigir os exercícios executados pelo aprendiz, "passou a esfregar o seu cotovelo no pênis do menor em movimentos repetitivos, assim o fazendo por tempo juridicamente relevante".

Assustado com o fato, o aluno teria ficado "paralisado" e sem reação. 

"Após o transcurso de alguns dias, o ex-educador, ao perceber que o aluno não correspondia às investidas sexuais, começou então a perseguir o discente, chegando ao ponto de expulsá-lo da sala de aula com frequência sem que houvesse motivo para tanto", afirmou o promotor.

Segundo o MPE, a pena do crime de estupro de vulnerável varia de 8 a 15 anos de reclusão.

A outra ação deflagrada pelo promotor foi a de responsabilização por ato de improbidade administrativa. 

Dentre os fatos narrados na ação, consta que o ex-professor convidava insistentemente um de seus alunos para que fosse até a sua residência assistir filmes.

Em uma dessas ocasiões, o ex-educador teria oferecido a quantia de R$ 200 para que o aluno consentisse com a prática de sexo oral.

Esse aluno relatou ter sido perseguido pelo ex-professor em várias oportunidades, inclusive pela via pública, tendo trocado o chip de seu celular, mudado de escola e, posteriormente, de cidade, por "não suportava mais os atos de perseguição". 

Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o promotor pede pela da função pública em definitivo, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e a proibição de contratar com poder público.
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Demissão

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc), no mês de dezembro do ano de 2011, instaurou procedimento administrativo contra o professor, devido ao grande número de denúncias de que o servidor público assediava os seus alunos menores de idade e do mesmo sexo.

Após a apuração dos fatos em sede do procedimento administrativo, com a observância do direito de defesa por parte do professor, a comissão processante concluiu que "as transgressões feriram profundamente a dignidade de adolescentes, alunos menores, e a dignidade da função pública".

A pena aplicada administrativamente foi a de demissão.