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Justiça determina lockdown em Quatro Marcos e 21 municípios da região Oeste de MT


Por Da redação Quatro Marcos Noticias

Justiça determina lockdown em Quatro Marcos e 21 municípios da região Oeste de MT

Foto: Reprodução

Com a situação do alastramento do Covid-19 na região Oeste de Mato Grosso e uma situação cada vez mais critica pela falta de leito de UTIs nos hospitais da rede publica de Cáceres, a Justiça Federal determinou que num prazo de 48 horas os  22  municípios da região Oeste decretem lockdown  como forma de contenção e diminuição da velocidade de contágio da doença até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da COVID-19, em índice compatível com a estrutura do sistema de saúde disponível.

Os municípios são: Araputanga, Comodoro, Conquista D'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol d'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos e  Vila Bela da Santíssima Trindade.  

A determinação do Juiz Federal Rodrigo Bahia Accioly Lins, acontece depois que o Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Defensoria Pública da união e Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso  ajuizaram Ação Civil Pública que solicitava ao Poder Judiciário que obrigasse os municípios  a cumprir medidas mais rígidas devido o avanço do Covid-19 e a falta de leitos de UTIs.

Na ação,  destaca conforme provam Boletins Diários do Estado de Mato Grosso  que hospitais de Cáceres dispõe de apenas 05 (cinco) leitos para o tratamento do novo Coronavírus – Covid-19, estando todos os leitos lotados.  “A região  possui  2 (dois) hospitais que lidam com a alta complexidade na região:  Hospital São Luiz e o Hospital Regional  que são responsáveis pelo atendimento de casos de média e alta complexidade de aproximadamente 320 (trezentos e vinte) mil pessoas.

“lotação máxima significa que, se qualquer pessoa da região Oeste com sintomas de COVID-19 precisar de um leito de UTI, muito provavelmente não terá, devendo se deslocar para outra região do Estado. Porém, infelizmente, já existem mais de 50 (cinquenta) pessoas na fila de espera por essas vagas em todo o Estado.  Dessa forma, aproximadamente 320 (trezentos e vinte) mil pessoas estão completamente desprotegidas diante desse cenário”.

O Magistrado determina que os 22 municipios editem decretos utilizando os critérios trazidos no inciso I deste dispositivo, e que devam levar em consideração, sendo preferencialmente adotadas, as medidas estabelecidas pelo Decreto Municipal de Cáceres nº 339 de 23 de junho de 2020, pelo Decreto nº 347 de 23 de junho de 2020 e suas prorrogações e atualizações. Ficam os requeridos advertidos que eventual descumprimento da ordem judicial implica em apuração da responsabilidade pessoal das autoridades ou gestores nas esferas cíveis (corresponsabilização por eventuais danos decorrentes de suas condutas) e por improbidade, bem como de multa cominatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento, ou por ato de violação, conforme o caso.