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Justiça Garante Medida Protetiva a Homem Após Provar Ameaças da Ex-Companheira


Por Por Assessoria

Justiça Garante Medida Protetiva a Homem Após Provar Ameaças da Ex-Companheira

Pixabay

A Justiça concedeu uma medida protetiva a um homem que denunciou a ex-companheira por perseguições, ameaças e condutas intimidatórias. A decisão foi fundamentada nas provas apresentadas, que evidenciam o comportamento reiterado da mulher em causar temor e insegurança ao genitor.

Com base no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal, o Judiciário determinou as seguintes medidas restritivas à ex-companheira:

Proibição de se aproximar do ex- marido e de seus familiares, devendo manter uma distância mínima de 500 metros;

Proibição de estabelecer qualquer tipo de contato com o ex-marido evseus familiares ou testemunhas, inclusive por telefone, mensagens ou redes sociais;

Proibição de frequentar a residência do ex-marido, bem como os locais que ele costuma visitar e, principalmente, seu local de trabalho.

A decisão visa garantir a segurança e o bem-estar do ex-marido assegurando o afastamento necessário diante das condutas apontadas.

A ação foi conduzida pela advogada Dra.Elisangela Rodrigues da Silva, responsável pela defesa do ex- companheiro. Para ela, a concessão da medida é essencial para proteger os direitos do genitor e preservar sua integridade física e emocional. “A Justiça reconheceu a gravidade da situação e atuou com firmeza para evitar que o quadro evoluísse para consequências mais graves”, afirmou a defensora.

O caso segue em tramitação e, conforme a legislação brasileira, o descumprimento das medidas protetivas poderá resultar em prisão preventiva.