Por Por Pedro Coutinho - Jornal Oeste
Anderson Fernandes Vieira, juiz substituto da Vara de Porto Esperidião, negou pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente feito pelo ex-secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso, Nilson Borges Borgato, em ação sobre improbidade administrativa. Processo trata da acusação de crime ambiental e uso de maquinários do município.
O caso trata-se de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa Cumulada com Pedido Liminar de Indisponibilidade de Bens, manejada pelo MPE em face de Borgato. Ressai dos autos, que no dia 19 de janeiro de 2013, o requerido foi surpreendido utilizando maquinários pertencentes ao poder público, em sua propriedade particular, inclusive para aberturas de vias, e ainda causando danos ao meio ambiente.
Razão pela qual o ministério público instaurou inquérito civil para apurar a denúncia que culminou em demanda judicial. Instado apresentar defesa prévia, o requerido se manifestou a alegando ilegitimidade do órgão ministerial, inépcia da inicial, requerendo ainda a total improcedência da presente demanda sob a égide de não ter praticado o crime de improbidade arguida no feito.
Nesse sentido, refletem a implementação de atos de improbidade administrativa todas aquelas condutas que, por ação ou omissão, causem prejuízo ao erário, importem em enriquecimento ilícito e/ou atentem aos princípios da administração pública.
“Perquirindo o contexto fático que norteia o caso vergastado, é possível antever em um juízo de convicção de natureza provisória e precária — que o requerido, na condição de Prefeito Municipal de Gloria D`Oeste/MT, durante o ano-exercício de 2013, teria protagonizado atos de gestão que denotavam a prática de irregularidades como desvio de finalidade do patrimônio público”, diz trecho da denúncia do MPE.
Pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente pugnado por Borges em 2022, visando a prescrição do processo sobre improbidade, foi indeferido pelo juiz plantonista da vara única de Porto Esperidião, no último dia 14 de dezembro.
O magistrado anotou que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, “aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei [...] Assim, considerando que o feito se iniciou em 10 de julho de 2013, o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é inaplicável a este. Desta forma, não acolho a prescrição suscitada e indefiro o pedido”, decidiu.
Tais fatos resultaram em decisão unânime tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), no dia 19 de abril daquele ano, em que tornou sem efeito diplomação de Borgato, então candidato à prefeitura de Gloria D’Oeste.