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Justiça solta vice-prefeito e chefe de gabinete de Porto Esperidião supostamente envolvidos com fraude em concursos de Mirassol d’Oeste


Por Da redação Folha Max

Justiça solta vice-prefeito e chefe de gabinete de Porto Esperidião supostamente envolvidos com fraude em concursos de Mirassol d’Oeste

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) concedeu por unanimidade o habeas corpus proposto pela defesa do vice-prefeito de Porto Esperidião, Antônio Carlos Laudivar Ribeiro, e da secretária de gabinete do prefeito, Maria Regina Castro Martins. Ambos foram presos durante a Operação Ápate, realizada pela Polícia Civil em junho.

A Operação Ápate investiga uma organização criminosa que manipulou concurso público para o município de Mirassol D'Oeste e cometeu irregularidades em outros concursos. Políticos e funcionários públicos são suspeitos de facilitar a aprovação de parentes e terceiros em exames realizados pela Método Soluções Educacionais.

Antônio Carlos Laudivar Ribeiro, vice-prefeito de Porto Esperidião, supostamente envolvido na intermediação da aprovação fraudulenta de terceiros, mas a identidade desses candidatos não foi divulgada pela polícia. Maria Regina Castro Martins, secretária de gabinete da Prefeitura de Porto Esperidião, de acordo com a justiça negociou as aprovações de sua sobrinha, Suellen Karoline Martins Machado, e do marido de sua parente, Tércio Garcia Miranda.

No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que o motivo da prisão preventiva, o risco de reincidência, desaparece com a suspensão das atividades da Método. Como os crimes atribuídos supostamente aos suspeitos estão diretamente relacionados à realização de concursos públicos pela empresa, e suas atividades foram suspensas, elimina-se a possibilidade de cometimento de novas fraudes.

A defesa também destacou a revogação do habeas corpus concedido a Rafael Fabri dos Santos, dono da empresa Método, suspeita de manipulação de concursos públicos. A decisão do tribunal referiu que não existem circunstâncias extraordinárias ou pessoais que justifiquem a distinção entre os arguidos, levando à libertação do vice-presidente da Câmara e do chefe da Casa Civil, que continuarão afastados das funções públicas.

"Por tais motivos, defiro a ordem solicitada para substituir a prisão preventiva imposta a Antônio Carlos Laudivar Ribeiro e Maria Regina Castro Martins pelas seguintes medidas cautelares: alterações; b) Comparecer em tribunal de dois em dois meses para informar e justificar a sua actividade; c) Não se ausentar do território da jurisdição onde resida mais de cinco dias sem comunicação prévia ao tribunal; atividade", afirma a decisão.