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Justiça Suspende Decisão que Anulava Aumento de Subsídios de Prefeito, Vereadores e Secretários de São José dos Quatro Marcos


Por Quatro Marcos Noticias

Justiça Suspende Decisão que Anulava Aumento de Subsídios de Prefeito, Vereadores e Secretários de São José dos Quatro Marcos

Secom MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concede efeito suspensivo em agravo de instrumento e mantém remuneração de agentes públicos até julgamento final

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, suspendeu temporariamente os efeitos de uma liminar que anulava o aumento remuneratório de agentes políticos municipais de São José dos Quatro Marcos. A decisão foi proferida em 24 de março de 2025, no Agravo de Instrumento nº 1007879-87.2025.8.11.0000, relatado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

O caso tem origem na Ação Popular nº 1000137-88.2025.8.11.0039, ajuizada por Warllans Wagner Xavier Souza e Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida, que buscavam suspender os efeitos das Leis Municipais nº 2.039/2024 e nº 2.052/2024. Essas normas haviam aprovado um acréscimo remuneratório para agentes públicos municipais, que substituíam os valores previstos nas Leis nº 1.772/2020 e nº 1.773/2020.

Entenda o Caso

A ação popular alegava violação aos princípios administrativos e à Lei de Responsabilidade Fiscal, argumentando que o aumento seria irregular e lesivo ao patrimônio público. Em decisão inicial, o Juízo da Vara Única de São José dos Quatro Marcos concedeu liminar suspendendo o pagamento dos novos subsídios e determinando a manutenção dos valores anteriores, sob pena de multa diária.

Inconformados, a Administração Municipal e os vereadores de São José dos Quatro Marcos recorreram, alegando que a ação popular não seria o meio adequado para questionar a constitucionalidade das leis.

Argumentos dos Agravantes

No recurso, os agravantes sustentaram que a decisão liminar antecipava, indevidamente, os efeitos de uma eventual declaração de inconstitucionalidade, violando a presunção de legalidade das normas aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo Executivo municipal. Eles destacaram ainda o risco de insegurança jurídica e instabilidade administrativa, prejudicando o planejamento orçamentário do município e os agentes políticos afetados.

Além disso, defenderam que a Ação Popular, por sua natureza, não poderia ser usada como substituta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que seu objetivo deve ser a impugnação de atos administrativos concretos, e não de leis em tese.

Os agravantes foram representados pelos advogados Regina Célia Sabioni e Jean Dias Ferreira, que reforçaram os argumentos jurídicos em favor da suspensão da liminar concedida pelo juízo de primeira instância.

Decisão do Tribunal

Ao analisar o agravo, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos entendeu que os agravantes demonstraram, preliminarmente, a probabilidade do direito, pois a pretensão dos agravados buscava a nulidade de normas gerais e abstratas, o que, em tese, não seria cabível em Ação Popular.

"A pretensão se refere ao afastamento de leis que dispõem sobre os valores dos subsídios dos agentes públicos municipais, e não aos atos administrativos que aplicaram a aludida revisão de valores", destacou a magistrada.

O Tribunal também considerou o perigo de dano grave e de difícil reparação, já que a suspensão das leis impactaria o planejamento financeiro do município e poderia provocar questionamentos administrativos e judiciais.

Conclusão

Diante disso, foi concedido o efeito suspensivo ao recurso, mantendo-se em vigor as Leis nº 2.039/2024 e nº 2.052/2024 até o julgamento definitivo do agravo. A decisão foi comunicada ao juízo de origem, e os agravados foram intimados para apresentar resposta no prazo legal.
Até lá, o pagamento dos novos subsídios segue garantido, enquanto a discussão jurídica sobre a constitucionalidade das leis continua em andamento.