Por Claudia Lima
A prefeitura de Lambari divulgou nesta terça (28-04), no diário oficial Decreto que atualiza o valor venal dos imóveis rurais e urbanos do Município de Lambari D'Oeste-MT, para fins de incidência de ITBI, conforme valorização e região de localização do imóvel.
Conforme o Decreto elaborado pela prefeita Maria Manéa, os valores definidos serão em conformidade e dividido por regiões e microrregiões:
PRIMEIRA REGIÃO: corresponde as áreas de terras que fazem divisa com os Municípios de Rio Branco, Salto do Céu , Mirassol D'Oeste, São Jose dos Quatro Marcos ,e , entre a estrada do Distrito de São Jose do Pingador e Rodovia MT 247,até as margens do Rio Vermelho.
?Esta Região fica subdividida em duas microrregiões:
Microrregião nº 01 – Área de terras que fazem divisa com os Municípios de Rio Branco, Salto do Céu, Mirassol D'Oeste e São Jose dos Quatro Marcos, com preço mínimo por hectare no valor de R$ 4.382,44 (quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Microrregião nº 02 – Área correspondente entre a estrada de São José do Pingador e Rodovia MT 247, ate as margens do Rio Vermelho, com preço mínimo por hectare no valor de R$ 4.108,54 (quatro mil, cento e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
SEGUNDA REGIAO: corresponde as áreas de terras localizadas entre o Rio Sepotuba, até adivisa dos Municípios de Cáceres e Barra do Bugres.
?Esta Região fica subdividida em três microrregiões:
Microrregião nº 01 – Área de terras localizadas as margens do Rio Sepotuba, fica definido o preço mínimo de R$ 2.465,12 (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos) por hectare.
Microrregião nº 02 – Área de terras localizadas na divisa dos Municípios de Cáceres e Barra do Bugres, fica definido o preço mínimo de R$ 1.643,41 (mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e um centavos), por hectare.
Microrregião nº 03 – Área de terras localizadas entre o Distrito de Boa União e a Comunidade da Olaria, desde que as mesmas não façam margem ao Rio Sepotuba e Rio Vermelho, fica definido o preço mínimo de R$ 1.369,51 (mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos) por hectare.
Para efeito de incidência e cobrança do ITBI sobre os imóveis situados na área urbana do município, será cobrado da seguinte forma: lote de terra nua, terá como base de calculo o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), desde que o lote não ultrapasse 400m² (quatrocentos metros quadrados); lote de terra nua, acima de 400m² (quatrocentos metros quadrados), terá como referência o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para calculo do ITBI; lote com área construída será avaliado de acordo com o valor de mercado, para fins de arbitrar o ITBI do imóvel.
Segundo o Decreto, qualquer alteração que se fizer necessária em relação ao cadastro de imóvel ou valores, deverá o contribuinte solicitar a Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Fiscalização e Tributos, as devidas retificações.