LAMBARI D´OESTE: Prefeita acusada de utilizar recursos públicos para promoção pessoal tem bens bloqueados
Por Por CLÊNIA GORETH
Foto: Divulgação
Acusada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de utilização indevida de recursos públicos em benefício pessoal e eleitoral, a prefeita do município de Lambari do Oeste, Maria Manea da Cruz, teve os bens bloqueados pela Justiça até o montante de R$ 22.500,00. A decisão liminar foi proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Branco.
De acordo com o Ministério Público, a ação refere-se a fato ocorrido no ano de 2011, quando a gestora disputava a reeleição. Na ocasião, ela efetuou o lançamento de uma revista com promoção pessoal em comemoração ao 20º aniversário de emancipação política e administrativa de Lambari D´Oeste. Para se ter uma ideia, em um material com apenas 15 páginas foram divulgadas 25 fotografias da então candidata à reeleição.
Além do número excessivo de fotos da prefeita em exercício, conforme o Ministério Público, foram publicadas várias matérias com elogios de cunho privado e profissional. No material também constaram o símbolo da gestão municipal e o slogan “Vontade, atitude e olhos no futuro”. Um link para download da revista também foi disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal.
“O link foi disponibilizado no site oficial da prefeitura comandada pela acionada pelo menos até o dia 26 de junho de 2012, ou seja, até as vésperas do pleito municipal daquele ano, em que a requerida concorreu - e de fato se reelegeu - gestora da municipalidade, circunstância esta que não deixa qualquer margem de dúvidas acerca do móvel escuso da demandada: obtenção de dividendos político-eleitorais em benefício pessoal”, ressaltou o promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci, em um trecho da ação.
Conforme o promotor de Justiça, o município gastou R$ 7.500,00 com a produção da revista. O montante bloqueado pela Justiça foi acrescido de multa civil, em dobro, prevista no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/1992.
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