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Tá na lei, mas não é garantido: Lei garante ajuda de custo para pacientes do SUS em deslocamentos acima de 50 km, mas pagamento depende de orçamento e não é automático


Por Da redação

Tá na lei, mas não é garantido: Lei garante ajuda de custo para pacientes do SUS em deslocamentos acima de 50 km, mas pagamento depende de orçamento e não é automático

IA

Uma nova legislação sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União passou a garantir, em âmbito nacional, a ajuda de custo para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam se deslocar para outros municípios em busca de tratamento. A medida formaliza em lei uma prática que já vinha sendo adotada por meio de normas administrativas dentro do sistema público de saúde.

A iniciativa atende principalmente pacientes que vivem em regiões com oferta limitada de serviços especializados, onde o deslocamento para centros maiores é muitas vezes a única alternativa para garantir atendimento adequado.

Regras para concessão do benefício

Com a nova lei, o chamado Tratamento Fora do Domicílio (TFD) passa a ter respaldo jurídico. O programa prevê auxílio financeiro para cobrir despesas essenciais durante o período de tratamento em outra localidade, como transporte, alimentação e hospedagem.

O benefício também pode incluir um acompanhante, desde que haja recomendação médica. No entanto, a concessão depende de avaliação prévia e autorização do gestor de saúde responsável.

Para ter acesso ao auxílio, é necessário que o tratamento seja indicado por um profissional do SUS e que haja confirmação de atendimento no município de destino.

Critérios e limitações

Apesar da regulamentação, o pagamento do auxílio não será automático. A liberação dos recursos continuará condicionada à disponibilidade orçamentária de estados e municípios, mantendo o caráter seletivo da política.

A legislação também estabelece limites claros: deslocamentos considerados curtos, inferiores a 50 quilômetros ou realizados dentro da mesma região metropolitana, não serão contemplados.

Durante a tramitação no Congresso, o texto original previa a obrigatoriedade do pagamento, mas sofreu alterações. O modelo final permite a concessão do benefício, sem torná-lo um direito garantido em todos os casos.

Veto parcial e justificativa

Na sanção da lei, o Executivo vetou um trecho que previa o ressarcimento de despesas quando o paciente não recebesse o auxílio em tempo hábil. A justificativa apresentada foi o risco de insegurança jurídica e o possível aumento de ações judiciais na área da saúde.

Impacto para os pacientes

Mesmo com as restrições, especialistas avaliam que a nova lei representa um avanço importante ao consolidar uma política pública já existente, oferecendo maior segurança jurídica e organização no acesso a tratamentos especializados em diferentes regiões do país.

A medida deve beneficiar milhares de pacientes que enfrentam dificuldades financeiras para custear deslocamentos, reforçando o compromisso do SUS com a universalidade e a equidade no atendimento à saúde.