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Liminar obriga servidores grevistas a voltarem ao trabalho em Mato Grosso


Liminar obriga servidores grevistas a voltarem ao trabalho em Mato Grosso

O desembargador Alberto Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou na tarde desta sexta-feira (3) que os servidores estaduais atualmente em greve nas áreas da segurança pública, do sistema penitenciário e do Departamento estadual de Trânsito (Detran) retornem às suas funções no serviço público. A medida vale para trabalhadores ligados a 11 sindicatos e associações militares de Mato Grosso e estabelece multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. Os trabalhadores, entretanto, não deverão sofrer descontos na remuneração em função dos dias em que ficaram parados.

Após paralisações pontuais, na última terça-feira (31) diversas categorias do serviço público estadual iniciaram greve em reivindicação pelo pagamento integral da recomposição da inflação de 11,28% em relação ao ano de 2015. De acordo com o Fórum Sindical, 28 categorias já aderiram à greve. Já o governo estadual alega não ter condições de conceder o pagamento integral sob risco, entre outros, de incorrer em atraso de pagamento dos salários no futuro.

Divulgada no final da tarde desta sexta-feira, a decisão do desembargador tem caráter liminar e atende a pedido de tutela provisória de urgência em uma ação protocolada pelo estado de Mato Grosso para que seja declarada a ilegalidade da atual greve no serviço público. Na ação, foram requeridas três associações da Polícia Militar e dos Bombeiros bem como oito sindicatos das áreas de segurança pública, do sistema penitenciário e do Detran.

Na ação, o estado alegou que a atual greve de militares e servidores ligados a essas associações e sindicatos é inconstitucional porque ainda estão em curso as negociações envolvendo as reivindicações das categorias.

Na decisão, o magistrado Alberto Ferreira de Souza concordou que há riscos de danos concretos em função da atual greve, motivo pelo qual a medida de tutela provisória requerida pelo estado foi deferida. Entre os argumentos mencionados pelo juiz está o fato de que os serviços em questão – a atividade policial, a atividade do Detran e as correlatas - são essenciais e “geram, em última análise, a coesão social, propiciando, a mancheias, um contexto adequado à cooperação entre cidadãos livres e iguais”.

O desembargador também considerou o fato de que o governo e os representantes dos trabalhadores ainda estão em negociações em torno do pagamento da Revisão Geral Anual, principal ponto de reivindicação das categorias atualmente em greve. Por fim, o desembargador também chamou atenção para a necessidade do Poder Judiciário de julgar os fatos envolvendo o RGA e a greve dos servidores com ponderação diante da “fragilidade fiscal do Estado de Mato Grosso no momento presente”.

Os argumentos embasaram o deferimento da medida em caráter liminar para forçar os servidores a retornarem às suas funções imediatamente. Posteriormente o julgamento do mérito da questão – o pedido do estado de declaração da ilegalidade da atual greve – deverá ser feito em colegiado, pelo Pleno do TJMT.

Outro lado
Requerida na ação judicial, a Associação dos Oficiais da Polícia e dos Bombeiros Militares (Assof) afirmou, por meio do presidente Wanderson Siqueira, que a decisão desta sexta-feira (3) é "esdrúxula" porque foi tomada com base em informações inverídicas repassadas à Justiça pelo governo do estado.

"Não tem policial ou bombeiro parado, não há que se falar em greve na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. Para nós, essa decisão e nada são a mesma coisa porque não temos nenhum policial ou bombeiro deixando de trabalhar. O pessoal está trabalhando em operação padrão, mas, em virtude da insatisfação com esse governo, a produtividade está caindo e vai continuar caindo muito", declarou Siqueira.