Por Luiz Carlos Bordin
Nesta quarta-feira, 8, quando venceria as medidas de LOCKDOWN decretada há uma semana, o município de São José dos Quatro prorrogou as medidas restritivas até dia 12 de julho.
Desta forma, os estabelecimentos comerciais, mesmo com trabalho interno, somente poderão funcionar de segunda a sexta das 7h00min às 19h00min e aos sábados das 07h00min às 15h00min, exceto Postos de Combustíveis e Farmácias de Plantão, que poderão permanecer em atendimento até as 22h00min, inclusive nos sábados, domingos e feriados, bem como Padarias que ficam autorizadas para atendimento nos domingos e feriados até as 11h00min.
Para as demais atividades comerciais de produtos e serviços, fica autorizado o trabalho aos sábados, domingos e feriados até as 22h00min, exclusivamente pelo sistema de entrega em domicílio (delivery) ou (drive thru).
O decreto determina também a quarentena coletiva obrigatória em todo o território do município de São José dos Quatro Marcos a partir desta quinta-feira, 9, ou seja, a proibição de locomoção de qualquer cidadão, com exceção daqueles que precisam trabalhar e ou se deslocarem para realização de atividades estritamente essenciais.
Também ficou limitada a entrada de apenas uma pessoa por família em supermercados e estabelecimentos congêneres, com proibição da entrada de crianças até 12 anos de idade em supermercados e estabelecimentos congêneres.