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Município de Lambari terá que pagar R$ 21 mil à servidora


Por O Documento

Município de Lambari terá que pagar R$ 21 mil à servidora

O município de Lambari D´Oeste (339 km a Oeste de Cuiabá) foi condenado pela Justiça a pagar R$ 21.600,00, referente a verbas salariais, a uma servidora que trabalhou como chefe de departamento da Secretaria Municipal de Saúde, de 1998 a 2000 sem receber salário por vários meses. A decisão é do juiz Pierro de Farias Mendes, da Comarca de Rio Branco. (Código do Processo nº 3942)

De acordo com os autos, apesar de ter tentado insistentemente conseguir receber os salários atrasados pela via admistrativa, a servidora não obteve êxito, tendo que recorrer à Justiça.

A servidora “juntou aos autos portarias de sua respectiva nomeação pelo Município de Lambari D´Oeste – MT, bem como seus holerites, estando suas alegações fáticas agarradas apenas a tais documentos onde comprova a prestação de serviços junto ao requerido”.

O município contestou, alegando que o então prefeito municipal não deixou documentos comprobatórios dos vínculos laborais e orçamentário. “Entretanto, incumbe-se lembrar que sendo o requerido guardião das fichas funcionais dos seus servidores, a este competia apresentar elementos de prova, pois era ele quem deveria apresentar a quitação ou refutar o exercício do labor demonstrado nos autos”, destaca o magistrado em sua decisão.

“Julgo parcialmente procedente o pedido, condenando a parte requerida a pagar a requerente as verbas salariais referente aos meses de maio, junho, outubro, novembro e dezembro de 1999; janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2000 e o 13º salário dos anos de 1999 e 2000, na razão de R$ 1.200,00, totalizando o valor de R$ 21.600,00, corrigido monetariamente pelo INPC e juros de 1% ao mês”.