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Municipio de São José dos Quatro Marcos/MT Adere Parcialmente à Lei Federal de Licitações


Por Redação Quatro Marcos Notícias

Municipio de São José dos Quatro Marcos/MT Adere Parcialmente à Lei Federal de Licitações

Decreto municipal estabelece as diretrizes de adesão à Lei Federal n.° 14.133/2021, destacando áreas específicas de implementação.

O Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, por meio da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), informa em sua edição digital assinada digitalmente em 22 de Dezembro de 2023, de número 4.386.

Nesta edição, destaca-se o Decreto Municipal N.º 198, de 21 de Dezembro de 2023, que adere parcialmente às normas federais para a aplicação da Lei Federal n.° 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo de São José dos Quatro Marcos/MT.

O referido decreto, de acordo com os artigos 7°, inciso II, alínea “b”; 8°, incisos I e II; 54, caput, 72 e 73, incisos III e VIII da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 187 da Lei Federal n.° 14.133/2021, estabelece a adesão parcial a diversas normativas federais para a execução de procedimentos administrativos de licitação e contrato.

Dentre as matérias abordadas, destacam-se a obrigatoriedade de implantação do programa de integridade em obras, concessão de margem de preferência para produtos sustentáveis, critérios para aferição de desempenho pretérito, utilização de critérios de desempate relacionados à equidade de gênero, habilitação por processo eletrônico, entre outros.

O decreto define também que, até a edição do regulamento para comprovação de qualificação técnica, fica autorizada a adoção do credenciamento, observando as diretrizes gerais previstas na Lei Federal n.° 14.133/2021.

Para dispositivos da referida Lei Federal que demandem regulamentos específicos, permanecem válidos os já editados no âmbito do Município de São José dos Quatro Marcos/MT. Casos omissos serão dirimidos por Portaria da Secretaria Municipal de Fazenda.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.