Por Midia News
A Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal que apontava irregularidades no pagamento de salários e hora-atividade de professores no município de Glória D´Oeste foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas durante sessão plenária desta terça-feira (11.03).
O relatório técnico de auditoria apontou irregularidades no descumprimento de Lei do Piso Nacional dos Professores (Lei nº 11.738/2008) devido ao pagamento menor que o piso proporcional de 25 horas, de R$ 979,00 desde janeiro de 2013, e não de R$ 731,00 como foi constatado. Também foi apontado o descumprimento da hora atividade, tendo em vista que os professores trabalham 20 horas em sala e 5 horas de atividade, quando deveriam ser 18 em sala e 7 de hora atividade. Segundo a lei, 1/3 deveria ser cumprida em sala de aula e o restante em hora atividade.
Além disso, houve descumprimento de decisão judicial em decorrência de acordo realizado entre a Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste e o Sintep/MT, que aplicou multa no valor de R$ 5.000,00 ao dia. O conselheiro relator Sérgio Ricardo votou no sentido de declarar revel o prefeito Edimar Teixeira Ramos além de aplicar-lhe multa no valor de 33 UPF´s/MT devido às irregularidades graves cometidas.
Também foi determinado ao gestor a adoção imediata de providências para a adequação da remuneração dos profissionais do magistério público de educação básica do município ao piso nacional, ainda que proporcional, no valor de R$ 979,00; adeque e aplique, imediatamente, aos profissionais da educação básica municipal, o disposto no art. 2º, § 4º da Lei 11.738/2008, observando para a jornada de trabalho dos professores da rede pública municipal, independentemente do regime de contratação; e que faça a distribuição de ao menos um terço ao desempenho da "hora atividade".