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Nova Lei Aumenta Penas para Crimes em Escolas e Contra Pessoas Vulneráveis: Entenda o Que Muda


Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Bra

Nova Lei Aumenta Penas para Crimes em Escolas e Contra Pessoas Vulneráveis: Entenda o Que Muda

© Paulo Pinto/Agência Brasil

Foi sancionada nesta sexta-feira (3) pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei nº 15.159, que aumenta significativamente as penas para crimes cometidos em ambientes escolares e contra pessoas em situação de vulnerabilidade. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, trazendo mudanças importantes na forma como a Justiça deve lidar com esses crimes.

A nova lei determina que homicídios cometidos dentro de escolas, universidades ou centros educacionais — especialmente por pessoas próximas à vítima, como familiares, professores ou funcionários da instituição — terão penas até 2/3 maiores que o previsto anteriormente.

Além disso, a pena será de 1/3 até a metade maior quando a vítima for pessoa com deficiência, doença limitante ou com vulnerabilidade física ou mental. Crimes cometidos contra autoridades e agentes públicos da segurança e da Justiça também passam a ter tratamento mais severo, com penas ampliadas em até 2/3.

A legislação também classifica como crimes hediondos os homicídios praticados em ações típicas de grupos de extermínio, ainda que realizados por uma única pessoa, e as lesões corporais dolosas gravíssimas ou seguidas de morte contra autoridades judiciais, policiais, promotores e defensores públicos em serviço.

Abandono e maus-tratos: nova lei endurece penas

Além da Lei nº 15.159, o governo sancionou também a Lei nº 15.163, que endurece as punições para crimes como abandono de incapaz, maus-tratos e exposição de idosos, crianças ou pessoas com deficiência a situações de risco.

Agora, abandonar uma pessoa incapaz sob seus cuidados pode render pena de 2 a 5 anos de reclusão — antes, era de 6 meses a 3 anos de detenção. Se o abandono causar morte, a pena pode chegar a 14 anos de prisão.

Essas mudanças também atingem o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçando a proteção legal às populações mais vulneráveis.

Medidas refletem preocupação com segurança e justiça

A sanção das leis foi assinada por Alckmin durante o exercício da presidência, enquanto o presidente Lula participava da Cúpula do Mercosul em Buenos Aires, Argentina. Também assinam os ministros em exercício da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto, e dos Direitos Humanos, Janine Mello dos Santos.

As leis já estão em vigor e representam um avanço no combate à violência em locais de ensino e contra pessoas em situação de vulnerabilidade. A expectativa é de que a nova legislação ajude a coibir crimes em ambientes considerados sagrados para o desenvolvimento humano, como escolas, e fortaleça o amparo legal às vítimas de violência doméstica, institucional e familiar.

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