Por Da redação do Quatro Marcos Notícias
Com objetivo de melhor atender os alunos que necessitam de vagas nos Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de São José dos Quatro Marcos e oferecer critérios para tornar justo o ingresso das crianças que mais precisam da instituição, a Administração, por meio da Secretaria Municipal de Educação publicou, no dia 17 de julho, o Decreto Municipal nº 094, que estabelece diretrizes para a organização da fila de espera para acesso a creches para crianças de 0 a 3 anos.
O decreto visa garantir um processo sistemático, transparente e justo para alocação de vagas disponíveis na rede de educação infantil do município.
O decreto leva em consideração vários dispositivos legais, incluindo uma Nota Técnica (GAEPE-MT nº 001/2023) que recomenda a organização cuidadosa, transparente e equitativa das listas de espera para acesso às creches. Refere-se também aos planos nacionais e municipais de educação, que estabelecem metas para aumentar a matrícula de crianças de até 3 anos em creches.
Diretrizes para a Lista de Espera
O decreto traz as seguintes diretrizes para o processo de inscrição:
Documentos Necessários: Os pais ou responsáveis legais deverão apresentar documentos de identificação pessoal (RG e CPF), certidão de nascimento do aluno, conta de luz atualizada da residência dos pais, número do cartão SUS da criança, cadastro do Cartão Auxílio Brasil e, no caso de crianças com deficiência, um relatório médico atualizado.
Documentos Adicionais
Outros documentos exigidos são Boletim de Ocorrência para casos de violência doméstica (Lei Maria da Penha), Boletim de Ocorrência ou do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente para casos de violência doméstica contra a criança, documentos relacionados à famílias de acolhimento ou de acolhimento, comprovativo de inscrição no programa Bolsa Família ou outros programas de distribuição de rendimentos, comprovativo de situação monoparental, documentos laborais ou profissionais, comprovativo de pagamento ou contracheque, comprovativo de pagamento de rendas (se aplicável) e documento que requeira um ponto.
Pré-Classificação e Critérios de Seleção
Após o período de matrícula, a instituição de ensino afixará no quadro de avisos da escola um relatório com o Índice de Classificação. Com base nesse relatório, será realizada uma pré-classificação para identificar potenciais candidatos às vagas disponíveis. Os critérios de seleção, em ordem de prioridade, são os seguintes:
Crianças com deficiência (de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Filhos de mulheres em situação de violência doméstica (segundo a Lei Maria da Penha).
Crianças vítimas de violência doméstica (de acordo com a Lei Henry Borel).
Crianças em acolhimento institucional ou famílias de acolhimento.
Famílias cadastradas no programa Bolsa Família ou em outros programas de distribuição de renda.
Famílias de pais solteiros.
Famílias com mães economicamente ativas.
Ordem cronológica de candidatura ou entrada em lista de espera.
Frequência e participação dos pais ou responsáveis legais em programas educativos diurnos.
Em caso de empate, a seleção será feita com base nos seguintes critérios: menor renda familiar per capita, maior número de dependentes na família e ordem de inscrição.
Publicação da Pré-Classificação e Chamada de Matrícula
A lista de pré-classificados será afixada no quadro de avisos da escola. Havendo vagas remanescentes, será publicado edital até o dia 10 de cada mês, respeitando a ordem de classificação. A ligação será feita por meio de contato telefônico, devendo os pais ou responsáveis legais responder em até 48 horas para garantir a vaga.
Processo de Matrícula
A matrícula somente será efetivada na instituição de ensino escolhida mediante a apresentação de todos os documentos exigidos. A não conclusão do processo de inscrição acarretará no cancelamento da oferta e na reclassificação do candidato. Os documentos enviados serão verificados quanto à autenticidade e precisão. Em caso de irregularidades, o pedido de inscrição será indeferido, devendo o candidato aguardar o preenchimento de vagas remanescentes ou entrar em lista de espera.
Vagas Restantes
As vagas remanescentes ou recém-disponíveis serão alocadas mensalmente com base na capacidade máxima das instituições de ensino.
O decreto enfatiza que as condições descritas são universais e se aplicam a todos os requerentes. A Secretaria de Educação e Cultura e os interessados obrigam-se a cumprir as normas estabelecidas. O decreto também estabelece que o Prefeito e o Secretário de Educação e Cultura têm autoridade para revogar o decreto, total ou parcialmente, com base na conveniência administrativa e no interesse público.
O Decreto estabelece diretrizes claras para a organização da lista de espera para acesso às creches em São José dos Quatro Marcos-MT. Visa garantir um processo justo e transparente para a matrícula de crianças de 0 a 3 anos, considerando diversas disposições legais e critérios de seleção com base em circunstâncias específicas.