Por Da redação Quatro Marcos Noticias
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A prefeitura de São José dos Quatro Marcos emitiu um novo Decreto com medidas restritivas para frear a contaminação pela covid-19 no município. Entre elas, a proibição pelos próximos 15 dias de consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento.

O decreto 046 emitido nesta quinta-feira considera os dados contidos no Painel Epidemiologico n° 358 do Coronavirus/Covid-19 emitido pela Secretaria de Estado de Saude de Mato Grosso em 24 de março de 2021, que indicam que a taxa de ocupagao dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 98,05%.
O Decreto considerou também a notificação recomendatoria do Ministério Público SIMP: 000335- 084/2020 com prazo de 24h (vinte e quatro horas) para atualizacao das medidas restritivas em âmbito municipal.
No Decreto fica permitido o funcionamento das atividades e serviços conforme a respectiva classificacao de risco nos moldes do decreto anterior, de segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no periodo compreendido entre as 05h e as 20h e aos sabados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e as 12h.
As farmacias, os servicos de Saúde, de hospedagem e congeneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustiveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logistica de distribuição de alimentos, nao ficam sujeitas as restrições de horários previstos no presente artigo.
A restrição ficou por parte da proibição por 10 dias a partir desta quinta-feira (01), o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este decreto.

E outra restrição durante a vigência do decreto, ficam totalmente proibidos os eventos sociais, de lazer, corporativos, empresariais, técnicos e cientificos, pratica de esportes coletivos que possa causar aglomeração, ressalvados as igrejas, os templos e congeneres que serão permitidos respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade maxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos deste artigo e as demais medidas de distanciamento e higienizacao contidas neste decreto.
As modalidade delivery continuam autorizado somente ate as 23h59min, inclusive aos sábados e domingos, corn exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horário.
Uma novidade no Decreto e que durante a vigencia do decreto, fica totalmente proibida a circulação de vendedores arnbulantes (oriundos de outros municipios/regiões) no ambito do municipio de Sao Jose dos Quatro Marcos.
Fica determinada, por 15 dias, a contar da publicacao deste decreto, a paralisação das atividades de atendimento ao público em todos os Órgãos Administrativos Municipais de São José dos Quatro Marcos, podendo ser prorrogada.
Os trabalhos administrativos ocorrerão de maneira interna e o atendimento ao público ocorrerá através de e-mail e telefône contidos no site da Prefeitura Municipal: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br, ou pelos contatos telefonicos. (65) 3251-2110/1955 ou 0800-642-1828 (Ouvidoria Municipal).
Os disposto no decreto não se aplica a Secretaria Municipal de Saúde e respectivas Unidades de Saúde, cujos serviço continuarao sendo ofertados em detrimento do contexto da pandemia do novo Coronavirus (Covid-19).
