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NOVO DECRETO: Após notificação do MP prefeitura de Quatro Marcos emite Decreto que proíbe consumo de bebidas nos locais de venda e práticas esportivas


Por Da redação Quatro Marcos Noticias

NOVO DECRETO: Após notificação do MP prefeitura de Quatro Marcos  emite Decreto que proíbe consumo de bebidas nos locais de venda e práticas esportivas

Foto: Reprodução

A prefeitura de São José dos Quatro Marcos emitiu um novo Decreto com medidas restritivas para frear a contaminação pela covid-19 no município. Entre elas, a proibição pelos próximos 15 dias de consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento.

O decreto 046 emitido nesta quinta-feira considera os dados  contidos  no  Painel  Epidemiologico  n° 358 do  Coronavirus/Covid-19  emitido pela Secretaria de Estado de Saude de Mato Grosso em 24  de  março de 2021, que indicam que a taxa de ocupagao dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 98,05%. 

O Decreto considerou também a notificação recomendatoria do Ministério Público SIMP: 000335- 084/2020 com prazo de 24h (vinte e quatro horas) para atualizacao das medidas restritivas em âmbito municipal.

No Decreto fica  permitido o funcionamento das atividades e serviços conforme a respectiva classificacao de risco nos moldes do decreto anterior,  de  segunda a sexta-feira,  autorizado o funcionamento somente no periodo compreendido entre as 05h e as 20h e aos sabados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e as 12h.

As  farmacias,  os  servicos  de Saúde,  de hospedagem  e congeneres, de imprensa,   de   transporte   coletivo,   de   transporte  individual   remunerado  de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustiveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos  e  grãos, serviços  de  guincho,  segurança  e  vigilância privada,  de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logistica de distribuição de alimentos, nao ficam sujeitas as restrições de horários previstos no presente artigo.

A restrição ficou por parte da proibição por  10 dias a partir desta quinta-feira (01), o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este decreto.

E outra restrição durante a vigência do decreto, ficam totalmente proibidos os eventos sociais, de lazer,  corporativos,  empresariais,  técnicos e cientificos,  pratica de esportes coletivos que possa causar aglomeração,  ressalvados as igrejas, os templos e congeneres que serão permitidos respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade maxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos deste artigo e as demais medidas de distanciamento e higienizacao contidas neste decreto.

As modalidade delivery continuam  autorizado somente ate as 23h59min, inclusive aos sábados e domingos, corn exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horário.

Uma novidade no Decreto e que durante  a vigencia do decreto,  fica totalmente proibida a circulação de vendedores  arnbulantes (oriundos  de  outros municipios/regiões)  no  ambito do municipio de Sao Jose dos Quatro Marcos.

Fica determinada, por  15 dias, a contar da publicacao deste decreto, a paralisação  das atividades  de  atendimento  ao  público  em  todos os Órgãos Administrativos   Municipais  de  São José  dos   Quatro   Marcos,   podendo  ser prorrogada.

Os trabalhos administrativos ocorrerão de maneira interna e o atendimento ao  público  ocorrerá através de e-mail  e  telefône contidos  no site da Prefeitura  Municipal: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br, ou pelos contatos telefonicos. (65) 3251-2110/1955 ou 0800-642-1828 (Ouvidoria Municipal).

Os disposto  no decreto  não  se  aplica  a Secretaria Municipal de Saúde e respectivas Unidades de Saúde, cujos serviço continuarao sendo ofertados em detrimento do contexto da pandemia do novo Coronavirus (Covid-19).